Esse artigo visa repercutir o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, acerca da flexibilização para nomeação do agente de contratação, face as exigências contidas na lei 14.133/21
Com a entrada em vigor da lei Federal 14.133/21 (nova lei de licitações e contratos administrativos), diversas inovações foram incorporadas ao regime jurídico das contratações públicas, dentre as quais se destaca a instituição do agente de contratação.
A exigência legal de que tal agente seja obrigatoriamente servidor efetivo ou empregado público permanente trouxe relevantes questionamentos práticos, sobretudo em pequenos entes da federação que não dispõem de quadro efetivo estruturado, como é o caso da Câmara municipal de São José da Coroa Grande/PE. [Ler mais …]