
Projetos enviados pelo Governo do Estado foram aprovados por unanimidade em plenário e garantem ações de prevenção a desastres, recuperação ambiental e apoio financeiro às famílias atingidas pelas chuvas
O Plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, nesta terça (12), em primeira e segunda discussões, as iniciativas encaminhadas pelo Governo do Estado para prestar assistência à população atingida pelas chuvas no início de maio. As proposições foram acatadas por unanimidade.
A primeira matéria sobre o assunto a ser analisada foi o Projeto de Lei nº 4071/2026. O texto cria o Fundo de Proteção, Defesa Civil e Recuperação Ambiental (Fundpra). A medida irá financiar ações de prevenção, mitigação, resposta e recuperação diante de desastres ambientais.
Já o Projeto de Lei nº 4072/2026 cria o Auxílio Pernambuco. O benefício será pago à população de municípios afetados, e que estejam com decreto de situação de emergência reconhecido pelo Estado. Famílias de 27 municípios pernambucanos serão contempladas com R$ 2,5 mil, transferidos em parcela única.
Para ter acesso ao pagamento, o beneficiário precisará comprovar, por documento emitido pelo município, que o imóvel em que residia sofreu danos materiais em decorrência dos eventos que motivaram a situação de emergência. Além disso, será necessário estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Emendas
Os dois textos de autoria do Poder Executivo chegaram a receber emendas, que foram discutidas e aprovadas, pela manhã, nas comissões de Justiça, de Finanças e de Assuntos Municipais. Os colegiados acataram, ainda, mudanças propostas para aprimorar os projetos de criação do Fundo de Proteção, Defesa Civil e Recuperação Ambiental (Fundpra) e de concessão do Auxílio Pernambuco.
O Projeto de Lei (PL) nº 4071/2026 cria o Fundpra pretende substituir dois fundos criados em 2010 e 2017 para recuperar áreas atingidas por desastres. Desta vez, os recursos terão uma destinação mais ampla, que inclui medidas preventivas e de recuperação ambiental. O projeto ainda altera a Lei nº 14.547/2011, para permitir ao gestor do Poder Executivo a contratação temporária excepcional, a fim de responder a desastres que exijam medidas imediatas.
O texto foi aprovado com uma emenda da CCJ, que especifica as ações em que devem ser aplicados os recursos que compõem o fundo. O montante proveniente de compensações ambientais será destinado à prevenção e recuperação ambiental e de desastres em unidades de conservação. Já recursos de multas cobradas pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran) serão destinados à melhoria do sistema viário.



