
A população pernambucana que optar por resolver conflitos por meio de acordo extrajudicial terá uma importante vantagem: a taxa judiciária e as custas processuais devidas na homologação desses acordos, realizados no âmbito do Núcleo de Conciliação (Nupemec) do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), passam a corresponder à metade do valor cobrado em processo judicial.
A medida foi aprovada pela Lei Estadual nº 18.887/2025, de iniciativa do Poder Judiciário de Pernambuco, sancionada após aprovação unânime pelo Pleno do TJPE e votação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).
Segundo o coordenador do Nupemec, desembargador Erik Simões, a redução é um estímulo importante. “Apesar do TJPE liderar em índice de conciliação entre os Tribunais de médio porte e permanecer como um dos mais produtivos entre todos os Tribunais de Justiça do país, éramos um dos poucos que mantinham o valor integral das custas nos Centros de Conciliação”, lembra o desembargador.
Dessa forma, “ganha a população do nosso Estado, que passa a pagar a metade dos valores das custas e taxas judiciais quando seu acordo for realizado nas Casas de Justiça e Cidadania, Cejuscs ou Câmaras Conveniadas. É mais um estímulo para antes de pensar em ajuizar uma ação, tentar a conciliação em uma das unidades do Nupemec”, conclui.
A conciliação e a mediação são métodos que priorizam o diálogo e a construção conjunta de soluções, garantindo rapidez, menor custo e menos desgaste emocional, mas com a mesma segurança jurídica de um processo judicial.
Além de beneficiar diretamente a população, a nova lei ajuda a desafogar o Judiciário, permitindo que os juízes concentrem esforços em casos mais complexos. A iniciativa também está alinhada com a Política Nacional de Tratamento Adequado de Conflitos do CNJ, reforçando o compromisso do TJPE com uma justiça mais moderna, acessível e humanizada.
O desembargador Erik Simões destacou ainda o apoio da Presidência do TJPE ao projeto. “Apresentamos a proposta ao presidente do Tribunal, desembargador Ricardo Paes Barreto, que a aprovou de imediato. Após a aprovação no Pleno do TJPE e tramitação na Alepe, tivemos a satisfação de vê-la transformada em lei no dia 17 de junho de 2025. Desde então, nas homologações de acordos extrajudiciais no âmbito do Nupemec, as custas e taxas passaram a ser reduzidas pela metade”, conta o magistrado.
Com a nova regra, o TJPE reafirma seu compromisso em oferecer à sociedade pernambucana formas mais rápidas, econômicas e eficazes de solução de conflitos.



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