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Postado por Edmar Lyra às 8:03 am do dia 26 de julho de 2021

TRE determina suspensão da diplomação do prefeito de Itamaracá, que foi eleito com pendências na Justiça Eleitoral

O plenário do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE) determinou, na última sexta (23), a suspensão da diplomação do prefeito de Itamaracá, no Grande Recife, Paulo Batista (Republicanos). A medida, que também atinge o vice-prefeito, Paulo Baiá (PSD), mantém uma decisão da 131ª Vara Eleitoral.

A chapa concorreu nas eleições de 2020 com base em uma decisão liminar favorável. Essa medida também permitiu a posse, em janeiro de 2021.

Batista teve quatro resultados financeiros rejeitados pelo Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) e pela Câmara de Vereadores, por causa da gestão anterior, entre 2013 e 2016. Em 2020, ele ficou com 33,03% dos votos e venceu Paulo Galvão (MDB).

Segundo o TRE, a nova determinação teve maioria de votos no Pleno. O prefeito e o vice poderão recorrer da decisão aos tribunais superiores.

Após a decisão desta sexta, os moradores de Itamaracá vão ter que aguardar mais um pouco para saber o que acontecerá na gestão municipal. É que o juiz titular da 131ª Vara Eleitoral da ilha, José Romero Maciel Aquino, está de férias. Ele é o responsável pela decisão inicial que foi ratificada pelo Pleno do TRE.

O substituto dele, Rodrigo Barros Tomaz do Nascimento, deverá definir se afasta Paulo Batista e Paulo Baiá, de forma imediata, ou espera o julgamento do mérito no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), marcado, a princípio, para 6 de agosto.

Caso o prefeito seja afastado imediatamente, o cargo pode ficar, de forma interina, com o presidente da Câmara de Vereadores, Edielson Beserra (MDB), conhecido como Diel. Por enquanto, segundo o TRE, não é possível falar em novas eleições na cidade.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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