O trabalho é uma atividade essencial que fundamento o indivíduo enquanto ser humano para que este possa se desenvolver socialmente, não se trata apenas de uma atividade assalariada, uma vez que existem uma série de benefícios, dentre eles: favorece para aquisição de bens, inserção social, garantia da sobrevivência, obtenção de lazer, preparação para o mercado de trabalho, entre outros aspectos.
Em se tratando especificamente do trabalho, no âmbito penitenciário são inúmeros os benefícios que podem ser proporcionados através de tal atividade laboral, nesse sentido Mirabete (2004), conceitua o trabalho do preso como sendo uma atividade dos presos e internados, no estabelecimento penal ou fora dele, com remuneração equitativa e equiparada ao das pessoas livres no concernente à segurança, higiene e direitos previdenciários e sociais”.
Um dos principais benefícios do trabalho no sistema penitenciário é a preparação para o mercado de trabalho, um fator fundamental para preparar o indivíduo para o mundo profissional.
A preparação profissional não deixa de ser um instrumento de ressocialização, tendo em vista que é uma forma de torna o preso apto a inserir na sociedade futuramente, além de ser uma forma de ocupação da mente, pois se o preso ficar muito tempo sem afazeres poderá utilizar pensamentos que envolva o cometimento de novos crimes.
Dessa forma, torna-se necessário que o estado promova iniciativas necessárias para cumprir o que está previsto na Lei de Execução Penal com intuito de contribuir positivamente em vários aspectos tornando os presos cidadãos competentes em sua plenitude favorecendo inserção social.
Ricardo Siqueira
Advogado Criminalista
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