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Postado por Edmar Lyra às 17:18 pm do dia 4 de dezembro de 2019 Deixe um comentário

Fernando Rodolfo lamenta desinteresse do governo pela antecipação do 13º do INSS

O deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE)lamentou a falta de empenho governamental em votar no plenário da Câmara a Medida Provisória 891/2019, da qual foi relator, cuja validade venceu ontem (terça, 3). A MP 891/2019 tornava permanente a antecipação do 13º salário dos aposentados e beneficiava o trabalhador na concessão do auxílio-doença.

“O desinteresse do governo em votar no plenário a MP 891/2019 prejudica duplamente o trabalhador. Em primeiro lugar, faz retornar à edição de decreto a antecipação do 13º dos aposentados, que dessa forma continua sob o risco da disponibilidade de caixa, quando poderia estar assegurada se estabelecida em lei.  E o trabalhador que tem de recorrer ao auxílio-doença permanece sendo punido, pela burocracia do INSS, com a séria possibilidade de ficar sem receber”, declarou.

Segundo Rodolfo, é “incompreensível e inexplicável” que o governo edite uma Medida  Provisória para reverter prejuízos ao trabalhador, tenha negociado intensamente com ele sua tramitação na Comissão Mista, na qual foi aprovada em 30 de outubro, e acabe abandonando, na prática, sua aplicação. “É como nadar, nadar, nadar e morrer na praia”,comparou.

A MP 891/2019 antecipava por lei e não mais por decreto do presidente da República a metade do 13º do INSS, livrando o benefício do perigo de uma eventual indisponibilidade de caixa do governo nos meses de agosto e setembro, quando é depositada a primeira parcela.

Emenda- Uma emenda do deputado pernambucano à MP determinava às empresas pagar o auxílio-doença por até 120 dias, eliminando a ameaça dofuncionário ficar sem receber até a realização da perícia do INSS, que demora, em média, 40 dias.

Lembrou ele que, com o fim da validade da Medida Provisória, a empresa permanece bancando o auxílio-doença até o 15º dia de afastamento. Do 16º dia em diante, explicou Fernando Rodolfo, o auxílio continua a ser pago pela Previdência Social,  mas somente depois de realizada a perícia.

“Dessa forma, o empregado pode ficar sem receber, o que leva muitos deles a recorrer à Justiça contra o INSS. Se a MP tivesse caminhado, teria sido um problema a menos para o trabalhador e para o próprio INSS, que teria menos embates na Justiça, cujos custos são altos para a autarquia”, concluiu.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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