Em defesa da Lava-Jato

Por Roberto Magalhães

Em artigo publicado no jornal O GLOBO, sob o título “Reação Prevista”, Merval Pereira escreve palavras sensatas e próprias de um jornalista digno, integrante da Academia Brasileira de Letras, a respeito da decisão do Supremo Tribunal Federal, em 26.09.2019.

Ele chega a afirmar que aquela decisão utilizou “velho formalismo jurídico para anular a condenação de um corrupto por suposta falha técnica que não está prevista em nenhuma legislação existente”.

Igualmente, e com todas as vênias, considerei que aquela decisão do STF, em 26/09/2019, não foi feliz porque colocou em risco dezenas de processos criminais iniciados pela Lava Jato, abrindo caminho para a soltura de aproximadamente uma centena de corruptos que se acham cumprindo pena.

Ele, Merval, cita ainda a economista Maria Cristina Pinotti, coordenadora do livro “Corrupção: Lava Jato e Mãos Limpas”, no qual se faz um paralelo entre a operação italiana na década dos anos 90 do século passado, quando dois magistrados procuradores foram mortos pela máfia, e o Parlamento, mediante leis sucessivas que buscou destruir a obra da operação Mãos Limpas e perseguiu os que haviam enfrentado a corrupção generalizada.

Na verdade, o próprio paciente do habeas corpus afirmou, segundo seu advogado, que houve recurso de apelação onde foi levantada a nulidade, logo não se pode legar falta do amplo direito de defesa, pois, teria ainda a apelação e as demais instâncias para decidir sobre a alegada nulidade.

Assisti a decisão do Supremo pela TV e confesso que tendo sido advogado por vários anos foi grande minha decepção, pois a certa altura, depois do voto extenso e brilhante do Ministro Luis Roberto Barroso, que examinou a matéria com profundidadee negou o habeas corpus, nenhum dos ministros que se seguiram fizeram as considerações esperadas.

Finalmente, cumpre lembrar que a diferença entre réu delator e réu delatado, não encontra na respectiva Lei da Delação qualquer dispositivo que autorize tal argumento. E mais, se nulidade ocorresse não seria absoluta, mas relativa e o réu paciente no habeas corpus não logrou comprovar real prejuízo.

Vivemos dias muito difíceis.

(Roberto Magalhães, foi governador de Pernambuco, e Deputado Federal por quatro mandatos, tendo sido presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e relator da CPMI dos Anões do Orçamento).

Compartilhe esse post

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Páginas
Quem sou eu
Picture of Edmar Lyra

Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

Conhecer
Redes sociais