STF julga processo que beneficiará gestão de prefeitos e governadores de todo o Brasil

Por Tito Moraes 

O Pleno do Supremo Tribunal Federal decidiu, na manhã desta quarta-feira (25), o que pode se considerar um grande alívio para Prefeitos e Governadores de todo Brasil que agora possuem em seu favor um precedente importantíssimo, pois não estão mais obrigados a conceder aumentos e reajustes salariais todos os anos nos vencimentos dos servidores públicos conforme é previsto pela Constituição Federal, mas, vale ressaltar, que nessa circunstância Prefeitos e Governadores estão obrigados àapresentar esclarecimentos anualmente ao Legislativo, com o fim de justificar a falta de reajuste salarial. O entendimento foi adotado na análise do Recurso Extraordinário (RE) 565089, processo este que discute sobre o direito do servidor público receber indenização por não terem sidos beneficiados por revisões gerais anuais em seus vencimentos, medida prevista constitucionalmente, no artigo 37, inciso X.

​O presidente do STF, Ministro Dias Toffolli, ao fazer suas considerações sobre o julgamento, disse que o Judiciário deve respeitar as atribuições do chefe do Executivo de cada Estado, ademais de seus respectivos Legislativos com o intuito de atuar de forma mais prudente em relação à questão da revisão anual. Ainda fazendo defesa do seu posicionamento, o presidente do STF afirmou que o chefe do Executivo (Prefeitos e Governadores) devem considerar os elementos da responsabilidade fiscal que impõe limites de gastos com pessoal.  Além disso, o Ministro Dias Toffolli comentouque o plano orçamentário do Judiciário definido pelo STF para 2020 não presume a revisão de recomposição de perdas inflacionárias e argumentou ainda que tal revisão está subordinada à circunstâncias concretas de cada período, ou seja, as dificuldades vivenciadas pelos gestores, ano a ano, como as quedas e aumentos na arrecadação, e que isso exige um debate participativo, democrático e que abranja toda a sociedade, com o fim de tomar a decisão que mais se adeque a realidade financeira e orçamentária vivida naquele ano.

​O Min. Toffoli fez questão ainda de citar que a decisão tomada pelo Supremo irá repercutir diretamente na União, nos Estados e Municípios, mencionando ainda a Súmula Vinculante 37, que proíbe o Judiciário aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.

Proferindo um voto ainda mais claro, o Ministro Edson Fachin, acompanhou a maioria assegurando que a revisão prevista na Constituição Federal pode significar reajuste, recomposição, bem como, a oportunidade que tem cada gestor de fazer suas justificativas ao legislativo que estiver submetido no sentido da impossibilidade de adotar à medida que aumente gastos com pessoal, formando assim a maioria, com os votos anteriormente proferidos nesse sentido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido), Rosa Weber e Gilmar Mendes.

De certo, o STF pareceu proferir um julgamento como porta-voz dos aclarados pedidos dos Prefeitos e Governadores nos diversos fóruns de discussão que ocorrem por todo Brasil que estão pautados pela defesa daresponsabilidade fiscal, a queda de arrecadação de todo Pais e a enxurrada de ações judiciais que diversas classes de servidores emparedam gestores por todo Brasil. Em um momento único o STF com bastante sobriedade cumpriu o seu papel de defensor da Constituição Federal.

Tito Moraes é Advogado, Mestre em Ciências Jurídicas, Especialista em Direito Eleitoral, e Assessor da Presidência da Assembleia Legislativa de Pernambuco.

Compartilhe esse post

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Páginas
Quem sou eu
Picture of Edmar Lyra

Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

Conhecer
Redes sociais