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Postado por Edmar Lyra às 21:23 pm do dia 23 de outubro de 2017 Deixe um comentário

Em defesa do consumidor, vereador propõe lei para proibir conferência de mercadorias já pagas em supermercados

Nesta segunda-feira (23), o vereador e líder do governo Marlus Costa, protocolou na 1° secretaria da Câmara Municipal de Jaboatão, o projeto de lei que visa proibir a prática dos supermercados atacadistas de realizarem vistoria em mercadorias já pagas pelos consumidores, prática comum nas redes de supermercados atacadistas da região.

Segundo o autor do projeto de lei, a proposta visa proibir a prática considerada abusiva de acordo com o código de defesa do consumidor, já que o supermercado e/ou similares não pode transferir para o consumidor o risco do negócio, que é de responsabilidade exclusiva do fornecedor e expõe o consumidor de forma vexaminosa e desnecessária a nova conferência após o pagamento da mercadoria, uma clara ofensa a boa-fé objetiva e a equidade da relação consumerista.

Charles Alves é empresário do ramo alimentício e há mais de 10 anos realiza compras nesses estabelecimentos, após ter realizado o pagamento no caixa, o mesmo já foi submetido a vistoria item por item. Com o constrangimento, o empresário ingressou uma ação judicial contra a rede atacadista.

O projeto precisa ser aprovado na câmara, para em seguida ser sancionado pelo prefeito Anderson Ferreira. Os supermercados já em funcionamento, terão 30 dias para se adaptar à nova lei. Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação, estarão sujeitos a punição com multa, e demais sanções previstas no art. 56 da Lei federal n° 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), inclusive ter a Licença ou Alvará Municipal de Funcionamento cassados.

O Projeto de Lei também determina que os estabelecimentos deverão obrigatoriamente fixar, em local e tamanho visível, a cópia desta Lei e o adesivo indicativo com o número do Disque-Denúncia do Procon Municipal.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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