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Postado por Edmar Lyra às 15:50 pm do dia 25 de julho de 2017 Deixe um comentário

TCE suspende contratações para festa do padroeiro de São Lourenço da Mata

Por meio de uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, o Tribunal de Contas de Pernambuco determinou à prefeitura de São Lourenço da Mata que suspenda o procedimento administrativo de credenciamento de empresas para a exploração do espaço público do pátio de eventos da cidade, durante a realização da Festa de Agosto, prevista para acontecer entre os dias 01 e 10 do próximo mês, em comemoração ao padroeiro da cidade.

A Cautelar também determina ao prefeito que se abstenha de proceder a contratação de shows musicais para o evento, inclusive execução de contratos já firmados. A decisão do conselheiro Dirceu Rodolfo se baseou numa auditoria feita pela Inspetoria Metropolitana Sul, após denúncia registrada na Ouvidoria do TCE dando conta dos gastos da prefeitura com a organização da festa e da contratação de bandas e artistas como Luan Santana, Wesley Safadão, Dorgival Dantas, Aviões do Forró, entre outros.

Em contraste com a perspectiva dos gastos, estimados pelo TCE em R$ 4.000.000,00, em razão dos altos cachês cobrados pelas atrações anunciadas, a prefeitura, em janeiro deste ano, decretou estado de emergência no município, alegando dificuldades financeiras e suspendendo pagamentos de contratos e convênios firmados em exercícios anteriores. A folha de pagamento dos servidores públicos, referente ao mês de dezembro de 2016, também está em atraso, num valor aproximado de R$ 4.000.000,00.

Sendo assim, diz o relatório de auditoria, “a realização do referido evento pelo município, a par da não realização/concretização de inúmeras demandas de adimplemento obrigatório, soa como afronta e desprezo ao cidadão destinatário de serviços públicos essenciais”.

Segundo o conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas do município, ao realizar a festa nas condições financeiras declaradas, a prefeitura estaria pondo em risco os cofres públicos e o direito alheio, leia-se a população da cidade.

De acordo com a Cautelar, a contratação de artistas e o credenciamento das empresas organizadoras da festa ficam suspensos até ulterior deliberação do Tribunal de Contas.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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