
A Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) aprovou, na quarta-feira (4), o Projeto de Lei Complementar nº 4325/2026, apresentado pela deputada estadual Débora Almeida (PSD).
A proposta busca simplificar os procedimentos para o repasse das transferências especiais, conhecidas como “emendas pix”, aos municípios pernambucanos, eliminando exigências burocráticas que dificultavam a liberação dos recursos.
Depois de receber parecer favorável da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ), o projeto foi submetido ao Plenário em primeira e segunda discussões, sob regime de urgência. A matéria segue agora para redação final e, posteriormente, será encaminhada para sanção da governadora Raquel Lyra (PSD).
Durante a discussão em plenário, Débora Almeida, ex-prefeita de São Bento do Una, destacou os obstáculos enfrentados pelas administrações municipais para acessar os recursos ao longo deste ano. A parlamentar defendeu a necessidade de garantir que as verbas cheguem às prefeituras sem entraves que comprometam a execução de ações e investimentos.
“Eu sei que a vida acontece nos municípios. E a gente poder, nessa Casa, possibilitar que os recursos possam chegar aos municípios, e o prefeito e a prefeita possam executar, é de fundamental importância”, afirmou.
O que muda com a proposta sobre as emendas pix
O projeto modifica a Lei Complementar nº 573/2026, responsável por estabelecer as regras para a execução das emendas parlamentares em Pernambuco. No primeiro semestre deste ano, órgãos estaduais começaram a exigir das transferências especiais os mesmos procedimentos aplicados aos convênios tradicionais, situação que provocou atrasos na liberação de recursos destinados, principalmente, a obras de infraestrutura.
Com a mudança, a falta de projeto básico de engenharia e de licença ambiental prévia deixa de ser considerada impedimento técnico para a transferência dos valores aos municípios.
Outra alteração retira o Cadastro de Regularidade de Transferências Estaduais (CRT) da lista de exigências que podem impedir o repasse. A medida busca adequar a legislação estadual à Constituição de Pernambuco, que já estabelece a dispensa de comprovação de adimplência municipal nessas operações.
A justificativa apresentada para a proposta considera orientações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), além de decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
No âmbito federal, o entendimento estabelecido é de que os recursos das emendas especiais passam a pertencer ao município no momento da transferência. Dessa forma, a análise de projetos de engenharia e licenças ambientais deve ocorrer durante a execução da obra, e não funcionar como condição prévia para a liberação do dinheiro.
Fiscalização e prestação de contas continuam obrigatórias
Apesar da flexibilização dos procedimentos, as prefeituras continuarão submetidas às regras de controle e prestação de contas. O texto aprovado determina que a liberação dos recursos esteja condicionada à apresentação e aprovação de um plano de trabalho objetivo pelo Poder Executivo estadual.
Entre as informações exigidas estão a indicação de uma conta bancária específica para movimentação dos valores, o cronograma de desembolso, a destinação dos recursos para despesas de capital e a declaração de que o dinheiro não será utilizado para pagamento de salários de servidores ou quitação de dívidas públicas.
Após o recebimento dos valores, as administrações municipais passam a responder juridicamente pela obtenção das licenças ambientais e pela contratação dos projetos de engenharia necessários à realização das obras.
A execução física e financeira dos recursos continuará sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) e dos demais órgãos de controle.
Levantamento aponta 373 emendas com impedimentos técnicos
No final de outubro, a Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional de Pernambuco (Seplag) divulgou um levantamento que identificou 373 emendas parlamentares com repasses impedidos por questões técnicas somente durante o mês de outubro.
Desse total, 256 apresentavam problemas relacionados à ausência de documentos básicos exigidos pela Procuradoria-Geral de Pernambuco (PGE).



