A polêmica envolvendo a remuneração da governadora Raquel Lyra ganhou espaço na disputa eleitoral, mas um aspecto importante ajuda a compreender o caso: a opção de Raquel por receber como procuradora do Estado, em vez do subsídio de governadora, está prevista em uma lei estadual aprovada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco com amplo apoio — inclusive de 13 deputados do PSB.
Raquel não recebe dois salários. Procuradora do Estado por concurso público, ela abriu mão do subsídio correspondente ao mandato de governadora e optou pela remuneração de sua carreira de origem.
A possibilidade está expressamente prevista no artigo 6º da Lei Estadual nº 18.139/2023. O dispositivo assegura ao servidor público estadual que esteja exercendo mandato eletivo o direito de escolher entre a remuneração de seu cargo ou função de origem e aquela decorrente do mandato.
Em termos simples: a legislação pernambucana permite que o servidor escolha qual das duas remunerações pretende receber. Não significa autorização para receber as duas.
Foi exatamente essa opção que Raquel fez.
PSB deu amplo apoio à aprovação
A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa no início de 2023, dentro da reforma administrativa encaminhada pelo novo governo, por 39 votos favoráveis e apenas três contrários.
Naquele momento, o PSB possuía 15 deputados estaduais. Treze deles votaram favoravelmente à matéria.
As duas exceções não foram votos contrários: Eriberto Medeiros, então presidente da Assembleia, não participou da votação em razão da função, enquanto Francismar Pontes estava ausente.
Isso significa que nenhum deputado do PSB que participou da votação votou contra a proposta.
O apoio socialista também apareceu durante a tramitação nas comissões da Alepe. Parlamentares do partido participaram da análise e aprovação da matéria, e o então deputado Diogo Moraes, do PSB, chegou a atuar como relator na Comissão de Administração Pública, apresentando parecer favorável.
O dado ganha relevância no atual debate político porque o PSB, partido do prefeito do Recife e candidato ao governo João Campos, hoje protagoniza os questionamentos sobre a remuneração da governadora.
Paulo Câmara já havia feito opção semelhante
A situação também não começou com Raquel Lyra.
Paulo Câmara, governador de Pernambuco entre 2015 e 2022 e eleito pelo PSB, era servidor concursado do Tribunal de Contas do Estado. Ao assumir o governo em 2015, abriu mão da remuneração correspondente ao mandato e optou por continuar recebendo pela carreira de auditor de contas públicas do TCE.
Portanto, Pernambuco já possuía um precedente de governador servidor público que recebeu pela carreira de origem durante o exercício do mandato.
O precedente não encerra sozinho qualquer discussão constitucional, mas demonstra que a opção remuneratória não foi uma prática inaugurada pela atual governadora.
O que diz a lei?
A legislação estadual é bastante objetiva. O artigo 6º da Lei nº 18.139/2023 assegura ao servidor estadual em mandato eletivo o direito de optar entre a remuneração da carreira e a decorrente do mandato.
A lei está em vigor e não foi declarada inconstitucional pelo Poder Judiciário. Por isso, atualmente existe uma base legal expressa para a opção feita por Raquel.
Isso não impede que exista uma discussão constitucional.
O artigo 38 da Constituição Federal estabelece as regras aplicáveis aos servidores públicos que assumem mandatos eletivos. Para o servidor eleito prefeito, a Constituição prevê expressamente a possibilidade de opção pela remuneração. Para mandato estadual, determina o afastamento do cargo de origem, mas não reproduz expressamente a mesma possibilidade.
Daí surge a questão jurídica: poderia uma lei estadual conceder essa possibilidade também ao servidor eleito governador?
Essa é uma discussão que poderá ser enfrentada pelo Judiciário caso a constitucionalidade da norma pernambucana seja diretamente questionada.
Enquanto isso não ocorrer, porém, é importante distinguir uma eventual discussão sobre a constitucionalidade da lei de uma afirmação de que a governadora recebe sem qualquer amparo legal.
Há uma lei estadual vigente autorizando expressamente a opção.
E o teto salarial?
Também é necessário separar a opção remuneratória da discussão sobre o teto.
Ao escolher receber pela carreira de procuradora, Raquel fica submetida às regras remuneratórias aplicáveis aos procuradores estaduais, que possuem tratamento constitucional específico quanto ao teto.
Por isso, simplesmente comparar o valor recebido por Raquel como procuradora com o subsídio de governadora não é suficiente para concluir que exista irregularidade. É necessário analisar a composição da remuneração e os limites constitucionais aplicáveis à carreira.
O que fica claro
O caso pode ser resumido de maneira simples: Raquel Lyra não acumula o salário de governadora com o de procuradora. Ela recebe apenas pela carreira de origem.
Essa escolha possui amparo no artigo 6º da Lei Estadual nº 18.139/2023, aprovada por ampla maioria da Assembleia Legislativa. Dos 15 deputados que formavam a bancada do PSB naquele momento, 13 votaram favoravelmente e nenhum socialista que participou da votação se posicionou contra.
Além disso, o ex-governador Paulo Câmara, também do PSB, adotou opção semelhante quando comandou Pernambuco, permanecendo com a remuneração de sua carreira no Tribunal de Contas.
Pode existir uma discussão constitucional sobre os limites da lei estadual. Mas, no cenário jurídico atual, a opção de Raquel não surgiu de uma decisão sem previsão normativa: está respaldada por uma lei aprovada pela Alepe, com amplo apoio do próprio PSB, e que permanece em vigor.



