A discussão sobre a remuneração da governadora Raquel Lyra ganhou espaço na campanha eleitoral, mas a tramitação da lei que ampara sua opção pelo salário de procuradora do Estado revela uma participação significativa do próprio PSB na aprovação da medida. Além de 13 deputados socialistas terem votado favoravelmente à matéria, um parlamentar do PSB foi relator na Comissão de Administração Pública e apresentou parecer favorável à proposta.
Desde a aprovação da legislação, também não foi localizada ação do partido destinada especificamente a derrubar na Justiça o dispositivo utilizado como fundamento para a opção remuneratória da governadora.
Raquel é procuradora do Estado por concurso público. Durante o exercício do mandato de governadora, optou por receber a remuneração correspondente à carreira de origem, em vez do subsídio de chefe do Executivo. Portanto, a controvérsia não envolve o recebimento simultâneo de dois salários.
A possibilidade está prevista no artigo 6º da Lei Estadual nº 18.139/2023. O dispositivo assegura ao servidor público estadual no exercício de mandato eletivo o direito de optar entre a remuneração do cargo ou função de origem e aquela decorrente do mandato.
Em termos simples: a lei estadual permite escolher uma das duas remunerações. É nessa regra que está fundamentada a opção feita por Raquel.
PSB teve relator favorável à matéria
A participação do PSB não ficou restrita à votação final no plenário da Assembleia Legislativa.
Durante a tramitação na Comissão de Administração Pública, o então deputado Diogo Moraes, do PSB, foi relator da matéria e apresentou parecer favorável. O parlamentar socialista, portanto, não apenas participou da votação: na condição de relator, teve a responsabilidade de analisar a proposta dentro de uma das comissões técnicas da Alepe e recomendou sua aprovação.
A presença do PSB também ocorreu na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça. Parlamentares socialistas participaram da análise e deram votos favoráveis à matéria.
Quando a proposta chegou ao plenário, o apoio se repetiu. A legislação foi aprovada por 39 votos favoráveis e apenas três contrários.
Dos 15 deputados que integravam a bancada do PSB naquele momento, 13 votaram a favor. Eriberto Medeiros, então presidente da Assembleia, não votou, enquanto Francismar Pontes estava ausente. Dessa forma, nenhum deputado do PSB que participou da votação final votou contra a proposta.
PSB poderia ter questionado a lei posteriormente
O fato de o partido ter apoiado a aprovação da matéria não impediria uma mudança posterior de entendimento.
Se o PSB considerasse que o dispositivo contrariava a Constituição Federal, a direção nacional da legenda, por possuir representação no Congresso Nacional, teria legitimidade para provocar o Supremo Tribunal Federal por meio dos instrumentos de controle de constitucionalidade previstos na Constituição.
Nas consultas realizadas, entretanto, não foi localizada Ação Direta de Inconstitucionalidade do PSB contra o artigo 6º da Lei nº 18.139/2023, nem iniciativa partidária destinada especificamente a retirar a eficácia dessa opção remuneratória.
Isso não significa que o voto favorável do PSB ou a ausência de questionamento judicial tornem automaticamente a norma constitucional. A constitucionalidade de uma lei pode ser discutida posteriormente, independentemente da posição adotada pelos partidos durante sua aprovação.
Da mesma maneira, porém, uma crítica política posterior não transforma automaticamente em ilegal um pagamento realizado com fundamento em uma legislação que continua vigente.
Paulo Câmara também optou pela carreira de origem
Outro elemento acrescenta contexto à discussão.
Paulo Câmara, governador de Pernambuco pelo PSB entre 2015 e 2022, era servidor concursado do Tribunal de Contas do Estado. Quando assumiu o governo, também optou pela remuneração de sua carreira de origem, abrindo mão do subsídio de governador.
O precedente de Paulo Câmara não resolve sozinho uma eventual discussão constitucional, mas demonstra que a opção de um governador servidor público pela remuneração de sua carreira não surgiu no governo Raquel Lyra.
Existe, de fato, uma discussão jurídica possível em torno do artigo 38 da Constituição Federal, que estabelece regras para servidores públicos no exercício de mandatos eletivos. Uma eventual definição sobre a compatibilidade da legislação pernambucana com a Constituição caberia ao Poder Judiciário.
Até o momento, porém, a Lei Estadual nº 18.139/2023 permanece em vigor.
O quadro pode ser resumido objetivamente: Raquel não acumula dois salários; existe uma lei estadual prevendo a opção remuneratória; 13 deputados do PSB votaram pela aprovação; nenhum socialista presente votou contra; um deputado do PSB foi relator da matéria na Comissão de Administração Pública e apresentou parecer favorável; e não foi localizada ação do partido para derrubar especificamente o dispositivo na Justiça.
Esses fatos não encerram uma eventual discussão constitucional, mas são fundamentais para compreender como a regra hoje questionada politicamente foi aprovada e como permanece juridicamente vigente.




