Justiça Federal garante convênios para abastecimento de água em municípios do Sertão

Foto: Divulgação

A Justiça Federal da 5ª Região consolidou, em decisões recentes, o entendimento de que municípios podem firmar convênios com a União para obras de abastecimento de água mesmo diante de pendências fiscais e restrições em cadastros como o CAUC.

Os casos envolvem os municípios de Bodocó, Moreilândia e Parnamirim, onde o Judiciário reconheceu o caráter essencial das ações voltadas à implantação e ampliação de sistemas de abastecimento em áreas rurais.

Nas decisões, foi determinado que a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) adote as medidas necessárias para formalização dos convênios, inclusive com concessão de tutela de urgência e fixação de prazos para cumprimento, afastando exigências como a regularidade no CAUC e a apresentação do Certificado de Regularidade Previdenciária.

O entendimento da Justiça é de que o acesso à água potável está diretamente ligado à saúde pública, o que permite a aplicação de exceções previstas na legislação. As sentenças destacam que a ausência de abastecimento regular expõe a população a doenças e agrava desigualdades sociais, justificando a flexibilização de exigências fiscais.

Os projetos têm como objetivo ampliar o fornecimento de água tratada em regiões historicamente afetadas pela escassez hídrica. Em Moreilândia, por exemplo, cerca de 479 famílias devem ser beneficiadas.

As decisões seguem a legislação que permite exceções para transferências destinadas a ações sociais e acompanham a jurisprudência dos tribunais superiores, que priorizam o interesse público e a garantia de direitos fundamentais.

O entendimento também está alinhado à tese da defesa dos municípios, conduzida pelo advogado Pedro Melchior de Melo Barros, da Barros Advogados Associados, que sustenta o caráter essencial dessas obras para a saúde pública e a dignidade da população.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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