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Postado por Estefane Hermano às 9:55 am do dia 5 de março de 2026

Senado aprova ampliação da licença-paternidade; texto segue para sanção presidencial

Foto: Murilo Abreu

Após 37 anos de omissão legislativa, regulamentação da licença-paternidade sai do papel e benefício será ampliado para 20 dias

BRASÍLIA – O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (04/03), o parecer da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) ao Projeto de Lei do Pai Presente (PL 3.935/2008). A relatora acolheu substancialmente o texto do parecer do deputado Pedro Campos (PSB-PE), incorporando avanços já aprovados na Câmara dos Deputados como a regulamentação de forma definitiva da licença-paternidade no Brasil e criação do salário-paternidade no âmbito do INSS.

O projeto original é de autoria da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) e tramita no Congresso Nacional desde 2008. Ao longo da sua tramitação, a proposta também incorporou contribuições de projeto de lei apresentado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP), elaborado a partir das discussões e articulações do grupo de trabalho da Secretaria da Mulher da Câmara dos Deputados.

“Essa é uma conquista histórica, construída de forma responsável do ponto de vista fiscal, sem gerar impacto imediato nas contas públicas. Destravamos uma pauta que estava paralisada há 37 anos no Congresso Nacional. A Lei do Pai Presente vai aprofundar o vínculo de pai com filho, possibilitar a justa divisão do trabalho de cuidar, reduzindo a sobrecarga das mães, além de fortalecer o cuidado com as famílias brasileiras. Ganha a primeira infância e toda a sociedade”, afirmou o relator da matéria na Câmara, deputado Pedro Campos.

“A ampliação da licença-paternidade é um avanço importante para as famílias brasileiras. Estamos garantindo mais tempo para que os pais participem dos primeiros dias de vida dos filhos, fortalecendo vínculos e ajudando a reduzir a sobrecarga das mães”, afirmou a senadora Ana Paula Lobato.

“Vamos corrigir uma omissão de quase 40 anos e entregar o que a constituição de 88 prometeu e o Congresso nunca entregou: uma licença-paternidade digna. É bom para as crianças, para as mães, para os pais. E é bom para o país”, afirmou a deputada Tabata Amaral.

No parecer aprovado pelo Senado, a relatora, senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), promoveu ajustes pontuais no texto aprovado pela Câmara dos Deputados com o objetivo de dar maior segurança jurídica à proposta. Entre as mudanças, foi retirado o dispositivo que permitia o fracionamento da licença-paternidade, estabelecendo que o período deverá ser usufruído de forma contínua. A alteração busca assegurar a presença efetiva do pai nos primeiros dias de vida da criança, período considerado fundamental para o vínculo familiar e o cuidado inicial.

O parecer também suprimiu dispositivos que poderiam gerar sobreposição normativa ou dúvidas de interpretação. Foram excluídos o §13 do art. 28 da Lei nº 8.212, que tratava da base de cálculo de contribuição previdenciária, e o art. 73-C da Lei nº 8.213, que estabelecia regras complementares para o salário-paternidade já contempladas em outros trechos do projeto. Além disso, foi retirada a previsão de inclusão do inciso III no art. 120 da Lei nº 8.213, que trata do direito de regresso do INSS, para evitar possíveis conflitos ou uso inadequado do dispositivo em disputas familiares. As alterações preservam o mérito da proposta e mantêm o núcleo da regulamentação da licença-paternidade e da criação do salário-paternidade no âmbito do INSS.

O texto foi aprovado por votação simbólica, considerada histórica, após 37 anos de omissão legislativa com a matéria.

O projeto segue agora para sanção presidencial.

AVANÇOS

O texto aprovado manteve a gradação do benefício apresentada por Campos, que altera o período atual de licença de 5 dias para 20 dias. De forma gradual a ampliação começa com 10 dias, em 2027 e aumenta cinco dias a cada ano, até atingir o limite em 2029.

As principais mudanças são:
• Regulamenta definitivamente a licença-paternidade na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que até então era apenas uma previsão constitucional sem lei específica.
• Cria o salário-paternidade no INSS, benefício de valor igual ao salário-maternidade, garantindo remuneração integral durante o afastamento.
• Amplia progressivamente o tempo da licença-paternidade:
-10 dias (a partir de 2027);
-15 dias (2028);
-20 dias (2029).
• Prorroga automaticamente o benefício em caso de internação da mãe ou do bebê.
• Garante estabilidade no emprego por 30 dias após o retorno ao trabalho.
• Estende o direito a pais adotantes de diferentes composições familiares, assegurando tratamento igualitário.
• A licença aumenta em 1/3 em casos de nascimento de crianças com deficiência ou doença rara.

Todo o custeio será feito pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), sem repasse de encargos às empresas. O impacto fiscal líquido estimado é de R$ 2,2 bilhões no primeiro ano, chegando a R$ 5,4 bilhões no último.

“Por muito tempo, o cuidado com os filhos foi tratado como uma responsabilidade quase exclusiva das mulheres. Com essa aprovação, damos um passo importante para corrigir essa distorção. O Brasil passa a reconhecer que o tempo dedicado à família é um investimento social e que o cuidado deve ser compartilhado entre homens e mulheres”, afirmou Campos.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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