Leo Salazar defende marco legal para festas públicas e elenca 10 principais pontos

Foto: Divulgação

Festas Públicas são muito importantes para a economia, o turismo e a cultura de um município ou região. Desde a década de 1960 que os economistas desenvolveram modelos para explicar o efeito multiplicador do gasto público em festas populares ou festivais turístico-culturais. Por isso eu defendo a criação de um marco legal para a gestão de festas públicas com contratação de artistas em Pernambuco, incluindo tanto os eventos organizados pelas prefeituras quanto aqueles produzidos pelo Governo do Estado.

“Este marco legal é uma resposta a problemas crônicos históricos, como a falta de transparência na curadoria artística, a centralização do processo decisório no gabinete do agente político, a ausência de participação do trade turístico e do conselho de cultura na governança desses eventos, a escassez de fontes de recursos públicos para financiá-los, o atraso no pagamento de artistas e fornecedores, a inexistência de um legado efetivo para a comunidade receptora e, por fim, a insegurança jurídica dos gestores públicos que respondem pela organização desses eventos”, dispara Leo Salazar.

Os principais pontos do marco legal para a gestão de festas públicas com contratação de artistas em Pernambuco são:

1. Criação de um comitê gestor permanente para o evento, com participação do conselho de cultura e do trade turístico, no âmbito municipal ou estadual;

2. Regulamentação do mecenato estadual, através do incentivo fiscal via ICMS, para estimular as empresas instaladas no município ou região a patrocinarem esses eventos;

3. Prazo para pagamento de artistas e fornecedores em até 30 dias após a realização do evento;

4. Chamamento público para seleção da programação do evento, detalhando os critérios da curadoria artística, os polos de animação, o perímetro e o período de realização, o número de vagas existentes, os valores de piso (valor mínimo) e de teto (valor máximo) para os cachês;

5. Limite de 20% das vagas para artistas convidados diretamente pela gestão, mas que deverão atender às demais regras do edital;

6. Tratamento simplificado e favorecido para mestres e grupos da cultura popular;

7. Inclusão de ações de arte-educação para a comunidade receptora;

8. Estímulo ao mercado local através do aproveitamento da mão-de-obra e da utilização dos equipamentos turístico-culturais existentes no município ou região;

9. Consolidação da jurisprudência do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) com relação aos procedimentos licitatórios necessários à organização de eventos públicos; e

10.      Obrigatoriedade do cumprimento das diretrizes técnicas para gestão de eventos definidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que é o foro nacional de normalização técnica.

O objetivo desta proposta é reequilibrar os interesses entre a política de eventos, a política de turismo e a política cultural, criando um novo modelo de governança para as festas públicas baseado nos princípios da administração pública. “A partir da ampliação do debate com as entidades interessadas e os artistas, novas sugestões serão acolhidas para aperfeiçoar a construção deste marco legal”, finaliza Leo Salazar.

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Quem sou eu
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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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