TSE suspende cassação e mantém prefeito de Custódia no cargo

Foto: Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu os efeitos da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) que havia determinado a cassação dos mandatos do prefeito de Custódia, Manoel Messias de Souza, e da vice-prefeita Anne Lúcia Torres Campos de Lira. A medida foi concedida em tutela cautelar antecedente pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do processo, garantindo a permanência da dupla no comando do município até o esgotamento das instâncias ordinárias da Justiça Eleitoral.

A decisão do TRE-PE havia mantido a condenação dos gestores por abuso de poder político e econômico, em razão de contratações temporárias consideradas irregulares, afastando apenas a sanção de inelegibilidade. Mesmo assim, a Corte regional determinou a execução imediata da cassação dos mandatos, antes da análise de eventuais embargos de declaração, o que motivou a reação da defesa junto ao TSE.

Ao analisar o pedido, o ministro Floriano de Azevedo Marques destacou que a execução imediata da perda de mandato em eleições municipais, antes do encerramento da instância ordinária, contraria a jurisprudência consolidada do próprio TSE. Segundo o relator, há risco concreto de dano institucional, uma vez que a medida poderia provocar instabilidade administrativa e impactar a continuidade dos serviços públicos essenciais no município.

Com a decisão, Manoel Messias segue no exercício do cargo de prefeito de Custódia enquanto aguarda o julgamento final do recurso especial eleitoral a ser interposto. O TSE determinou a comunicação imediata ao TRE-PE e deixou claro que a suspensão vale apenas até a conclusão da tramitação do caso na instância ordinária, quando então o mérito da controvérsia será definitivamente apreciado.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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