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Postado por Estefane Hermano às 11:00 am do dia 31 de julho de 2024 Deixe um comentário

TRE/PE decide por unanimidade que Henrique Queiroz não praticou propaganda eleitoral antecipada e retira multa eleitoral

Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco decidiu por unanimidade, nesta terça-feira, dia 30 de julho de 2024, que o Candidato a Prefeito de Buenos Aires, Henrique Queiroz, não praticou propaganda eleitoral antecipada, e retirou multa eleitoral que havia sido aplicada pela Justiça Eleitoral de Buenos Aires.

A decisão acolhe a defesa apresentada pelos advogados eleitoralistas Neemias Queiroga e Cariane Ferraz, que conseguiram demonstrar a inocência de Henrique Queiroz neste caso, deixando claro que não houve nenhum desrespeito à lei eleitoral.

O TRE/PE entendeu que não há propaganda eleitoral irregular na divulgação de posicionamentos ou apoiamento ou ainda na exaltação de qualidades pessoais, além de outras situações previstas na lei eleitoral, sempre condicionada a não haver pedido explícito de votos.

Clique aqui para ler a decisão

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Arquivado em: Pernambuco, Política

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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