Projeto de Lei apresentado pela deputada Iza Arruda é tema de artigo

Foto: Divulgação

A Deputada Federal Iza Arruda (MDB-PE) é autora do Projeto de Lei 1.172/2023 que propõe aumento de pena para crime de importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos. O projeto se tornou tema do artigo “A importação de resíduos sólidos perigosos decorrentes do transporte aquaviário no Brasil”, escrito pela Presidente da Comissão Nacional de Direito Marítimo e Portuário do Conselho Federal da OAB, Ingrid Zanella Andrade Campos.

O artigo ressalta a importância do Projeto de Lei para intensificar o combate a essa prática criminosa que afeta, sobretudo, Unidades Federativas que recebem importaçõesvia portos, como, por exemplo, o Estado de Pernambuco, com o porto de Suape. Ingrid Zanella expõe a gravidade da poluição e da importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos para o Brasil, posto que, em fevereiro deste ano, a Receita Federal apreendeu, no porto de Suape, em Pernambuco, aproximadamente 15 toneladas de lixo hospitalar em um contêiner proveniente de Portugal.

A carga foi declarada pelo importador como “polímeros de cloreto de vinila”, todavia era constituída por mangueiras, bolsas para sangue e outros resíduos sólidos hospitalares. Ingrid Zanella destaca que o transporte marítimo é atividade essencial ao desenvolvimento país, portanto deve ser conduzido com todas as cautelas necessárias “não pode ser malversado, sob pena de enfraquecimento da segurança nacional”, salienta.

Atualmente, o que a lei estabelece para estes tipos de importação é o que dispõe o art.46 da lei no 12.715/2012, que determina que a carga fique apreendida no porto até que o importador seja intimado para providenciar a devolução da mercadoria ao exterior. Neste ponto, a Deputada Federal Iza Arruda propõe no texto de seu projeto.

Por esse motivo, o PL é tão importante, pois prevê o aumento da pena na modalidade dolosa para 2 a 6 anos, e na modalidade culposa de 6 meses a 2 anos, mantendo assim a proporcionalidade entre as modalidades culposa e dolosa”, declara.

Ingrid ainda aponta a importância de ações como o PL 1.172/2023 para proteção do meio ambiente, e enfatiza que o lixo constitui uma das maiores fontes de poluição, sendo a importação de lixo um problema sério e global. Portanto, nem o Brasil nem qualquer outro país pode ser ponto de destino de resíduos irregulares, e ainda argumenta que “No Estado Democrático de Direito é mais do que necessário que todos os órgãos e autoridades empreguem os máximos esforços para a proteção e restauração da qualidade do meio ambiente, considerando o valor constitucional do direito ao meio ambiente não poluído”, que obrigar o importador a devolver a mercadoria importada ilegalmente, além de não ser suficiente para coibir esse tipo de ação, também não há garantia de que a fiscalização será sempre capaz de detectar as tentativas deste tipo de importação. “

Iza Arruda destaca que esta é, sobretudo, uma questão de saúde pública, cujas consequências atingem esta e as futuras gerações, pois, e ainda reforça: “temos o dever de deixar por herança um planeta ambientalmente saudável e melhor de se viver”, finaliza.

Compartilhe esse post

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Páginas
Quem sou eu
Picture of Edmar Lyra

Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

Conhecer
Redes sociais