Pastor Júnior Tércio é autor de lei que combate vício em apostas em Pernambuco

Foto: Divulgação

O Estado agora tem uma lei que trata de forma direta o vício em apostas esportivas, cassino e jogos de azar. A Lei nº 18.954, de 10 de outubro de 2025, foi promulgada pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e institui a Política Estadual de Combate ao Vício em Apostas. A iniciativa partiu de um projeto apresentado pelo deputado estadual Pastor Júnior Tércio, junto com outros parlamentares, diante do avanço das plataformas de apostas e dos impactos que essa prática tem causado na vida de milhares de famílias.

O texto reúne medidas como campanhas educativas, capacitação de profissionais, parcerias com instituições e criação de canais de apoio. Também prevê fiscalização de conteúdo e publicidade das plataformas. A partir da vigência, serviços de apostas devem exibir, de forma clara e permanente, o aviso: “A prática de jogo pode viciar e provocar problemas emocionais e financeiros”.

Pastor Júnior Tércio destacou que, embora a medida não seja a solução definitiva, representa um avanço importante no enfrentamento do problema. “Desde 2023, quando demos entrada nesse projeto, já era evidente o prejuízo que o vício em apostas estava causando nas famílias. De lá pra cá, infelizmente, a situação só piorou. O número de dependentes aumentou, o endividamento se agravou e muitas vidas foram destruídas por conta disso. É um passo importante para proteger a população, especialmente os mais jovens”, afirmou.

Com a promulgação, Pernambuco passa a contar com um marco legal específico para enfrentar a ludopatia. A expectativa é de que a nova legislação contribua para conter o avanço desse vício silencioso e ofereça alternativas de prevenção, acolhimento e proteção para milhares de pernambucanos.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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