Nunes Marques suspende decisão de corregedor e tira do ar canal “Exército do Lula” até registro no TSE

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu nesta terça-feira (13) a decisão do corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que havia restabelecido as atividades do canal de WhatsApp “Exército do Lula”.

Com a decisão, o canal, administrado pelo deputado federal reeleito André Janones (Rede-MG), deve sair do ar imediatamente até que a coligação de Lula (PT) regularize seu cadastro formal perante a Justiça Eleitoral. Nesta terça-feira, o “Exército do Lula” chegou a quatro milhões de inscritos.

A determinação atendeu a um recurso da campanha do senador Flávio Bolsonaro (PL). Ao revogar individualmente a decisão anterior, Nunes Marques retirou o processo da pauta do plenário da Corte, onde Cueva havia previsto a análise definitiva sobre o fechamento ou a manutenção da comunidade.

Ao justificar o bloqueio, Nunes Marques reconheceu que o canal atua diretamente como instrumento de propaganda eleitoral sem que o endereço eletrônico tivesse sido declarado à Justiça Eleitoral, conforme exige a legislação. A reativação fica condicionada à formalização do registro, à comprovação nos autos e ao cumprimento de um intervalo técnico de 48 horas após a comunicação.

O magistrado manteve a parte da decisão de Cueva que proíbe o canal de reproduzir conteúdos declarados ilícitos pelo tribunal, mas sustentou que a Corregedoria invadiu as atribuições administrativas da Presidência ao anular o primeiro bloqueio, determinado no domingo (11).

“A Corregedoria tem competência para conduzir a investigação eleitoral sobre o caso, mas não para rever uma decisão administrativa da Presidência tomada no procedimento de supervisão das plataformas”, escreveu o presidente do tribunal.

Parecer técnico e monitoramento da Meta

Após a solicitação de Kassio Nunes Marques, a Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do TSE entregou um relatório técnico a pedido do ministro.

Os analistas verificaram as publicações enviadas entre 2 e 11 de outubro e não identificaram as notícias falsas citadas pela campanha de Flávio, como supostas declarações sobre o fim do reajuste do Bolsa Família, a redução de aposentadorias ou a revogação do título de padroeira de Nossa Senhora Aparecida.

O relatório ressalvou, no entanto, que mais de 80 conteúdos foram apagados pelos administradores após 7 de outubro. Também alertou para a dinâmica do grupo, que inclui o uso de termos militares, missões para manipular algoritmos e distribuição de textos prontos para encaminhamento em massa.

Segundo Nunes Marques, a falta de registro formal passou a ser um motivo independente para o bloqueio, tornando desnecessária, neste momento, a conclusão da apuração sobre o conteúdo das publicações.

Nunes Marques também determinou que a Meta monitore ativamente os grandes canais de campanha no aplicativo, incluindo o “Exército do Lula” e o “Tropa do Flávio”, administrado pela candidatura do PL. A plataforma tem prazo de 24 horas para detalhar as ferramentas de fiscalização que utilizará para remover republicações ilegais, sem que a medida atinja mensagens privadas.

A assessoria de Flávio Bolsonaro afirmou, em nota, que a comunidade “Tropa do Flávio” atua regularmente e “está devidamente registrada no Tribunal Superior Eleitoral”.

Por volta das 11h30 desta terça-feira, o canal petista já exibia avisos de indisponibilidade para parte dos participantes. A decisão amplia o clima de atrito interno na Corte horas antes da reunião institucional marcada por Nunes Marques, às 15h30, com os coordenadores jurídicos das campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro, para tentar conter a disputa judicial envolvendo decisões liminares no segundo turno.

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Quem sou eu
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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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