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Postado por Edmar Lyra às 18:01 pm do dia 25 de junho de 2019 Deixe um comentário

Nova Lei de Licitações é aprovada por plenário da Câmara

O PL 1.292/1995 dá ao Brasil um marco legal para os pregões unificando três leis e mais de vinte instruções normativas. Contribuíram setores público e privado, especialistas e organizações de transparência nacional e internacional

Combater obras paralisadas, modernizar a gestão pública e trazer mais transparência para as contratações com a iniciativa privada são os desafios da Nova Lei de Licitações (PL 1.292/1995) aprovada nesta terça, 25, na Câmara Federal. O texto final foi editado pelo deputado Augusto Coutinho que presidiu a comissão responsável pela análise da matéria e construção do parecer, no ano passado.

“A Nova Lei de Licitações é algo muito importante para o Brasil. Ela chega para minimizar custos das obras e garantir que projetos saiam do papel e sejam efetivamente entregues à população”, explicou Augusto Coutinho. Ele destacou, ainda, o fortalecimento no combate à corrupção. “Essa lei também vai aumentar o rigor no combate à corrupção, seja através de penas mais duras para quem comete delitos em processos licitatórios, seja aprimorando as ferramentas de transparência e controle social”, acrescentou.

Entre os avanços propostos pela Nova Lei de Licitações está a criação de um Portal Nacional de Contrações que vai tornar todo o processo eletrônico, ao mesmo tempo em que irá funcionar enquanto um portal de transparência. Nele serão divulgadas em tempo real e de forma centralizada informações como editais em sua íntegra, lances propostos por concorrentes, projetos apresentados, pagamento de contratos e andamento das ações contratadas.

O Diálogo Competitivo como opção de modalidade de licitação é outro avanço da nova lei. “Uma prefeitura do interior que antes precisava abrir a licitação já dizendo o que queria fazer para solucionar um determinado problema como o de trânsito, por exemplo, agora vai poder abrir uma concorrência na qual as empresas apresentarão propostas de projeto inovadores. Isso favorece especialmente empresas de tecnologia e economia criativa, que estão acompanhando o que há de mais moderno”, falou Augusto Coutinho.

CEMITÉRIO DE OBRAS PARALISADAS NA MIRA DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES

Relatórios de órgãos de controle como dos Tribunais de Contas da União e dos Estados apontam que grande parte das paralisações em obras e serviços públicos, especialmente os de maior valor, se deve a falhas no projeto inicial ou não cumprimento dos contratos. Somente em Pernambuco, entre os anos de 2016 e 2017 foram registradas 1.942 obras paralisadas ou inacabadas, de acordo com o Mapa de Prestação de Contas Anual do TCE-PE.

Nesse sentido a Nova Lei de Licitações traz um conjunto de ações que busca promover o equilíbrio entre contratante e contratando. Entre as ações está a ampliação das opções de seguros como forma de garantir a finalização das obras pelas empresas contratadas, ao mesmo tempo em que traz a obrigatoriedade de a ordem de serviço ser precedida de depósito em conta vinculada dos recursos financeiros necessários para a execução de cada etapa da obra.

“Um outro ponto importante, quando falamos de licitações, diz respeito à seriedade do gestor com o patrimônio público. A Nova Lei de Licitações aumenta de dois para até quatro anos a pena para crimes de corrupção envolvendo contratações públicas. Uma contribuição importante que se soma a outras que tiveram origem nas Medidas de Combate à Corrupção enviadas ao Congresso pelo Ministério Público”, explicou Augusto Coutinho.

O novo texto também traz a possibilidade de consulta prévia aos órgãos de controle sobre viabilidade e legalidade dos projetos e o aumento nos valores mínimos para contratação direta são algumas das novidades que advindas com a Nova Lei. Além disso, a Nova Lei de Licitações aumenta de dois para quatro anos a pena para crimes de corrupção envolvendo contratações públicas.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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