
A Lei Estadual nº 18.897/2025, de autoria do deputado estadual Coronel Alberto Feitosa (PL-PE), está gerando efeitos concretos na proteção da infância pernambucana
A promotora Larissa Albuquerque, da 3ª Promotoria de Justiça de Defesa da Cidadania de Garanhuns, instaurou procedimento administrativo para coibir a exposição de crianças e adolescentes a conteúdos de erotização e adultização em eventos culturais do município, entre eles o Viva Garanhuns e o Festival de Inverno.
O procedimento foi motivado por ocorrências registradas durante o Festival de Inverno de 2025, relatadas pelo Conselho Tutelar do município. Entre as legislações citadas pelo MPPE como base para a ação está a Lei 18.897/2025, que proíbe em todo o território pernambucano a produção, exibição, promoção ou patrocínio de conteúdos que envolvam erotização infantil ou adultização de menores, inclusive em eventos públicos.
“Fico bastante feliz que uma atuante promotora instaure um inquérito administrativo usando esta lei que visa proteger nossas crianças e adolescentes. Essa lei, de nossa autoria, foi provada por unanimidade e discutida amplamente nas comissões desta Casa. Quero parabenizar a senhora promotora que se valeu de uma lei bem jovem, mas muito atual, e que por demais será acionada, sempre que necessária, em defesa de nossas crianças e adolescentes”, pontuou o parlamentar durante sessão plenária desta terça-feira (02/06).
Aprovada por unanimidade na Alepe, a lei proíbe a produção ou divulgação de conteúdo (físico, digital ou eletrônico) que contenha erotização infantil, promova a adultização de crianças ou condutas sexuais envolvendo menores, mesmo que de forma indireta. Também veta a realização ou apoio a eventos – como festas, desfiles ou concursos – que tenham como objetivo ou efeito o estímulo sexual envolvendo menores de idade. A legislaçãço prevê multas de R$ 1 mil a R$ 10 mil para quem descumprir as regras, além da cassação de alvará de funcionamento



