Justiça Eleitoral mantém Sineval Porto no exercício do mandato de vereador em Paranatama/PE

Foto: Divulgação

A Dra. Alyne Dionísio Barbosa Padilha julgou IMPROCEDENTE a Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta por ROBERTO ROLDAO GUIMARAES, candidato a vereador não eleito pelo MDB nas eleições municipais de 2024 em Paranatama-PE, contra SINEVAL CAVALCANTE DE BARROS, Vereador eleito pelo PSB nas eleições municipais de 2024 em Paranatama-PE, sob a alegação de que teria havido fraude à cota de gênero por ocasião da candidatura da Sra. ROSINEIDE PAES DE ALMEIDA SOUZA, , candidata a vereadora não eleita pelo PSB.

Durante o processo foram ouvidas testemunhas e juntadas provas documentais que comprovaram as regularidades da candidaturas e dos atos de campanha. Ao final da instrução o Ministério Público Eleitoral, representado pelo Promotor Dr. Stanley Araújo Corrêa ofertou parecer pela improcedência da AIJE.

A defesa de SINEVAL, ROSINEIDE e do PSB foram feitas pelo escritório jurídico RENATO CURVELO ADVOCACIA, sob a rubrica do Advogado Eleitoralista Dr. Renato Curvelo.

Com a decisão judicial, a formação do Legislativo Municipal de Paranatama permanece inalterada.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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