Justiça Eleitoral determina retirada de adesivos de Leo do Ar em carros de aplicativos de transporte

Foto: Divulgação

Decisão do Desembargador Eleitoral Fernando Braga Damasceno reconhece indícios de uso irregular de veículos da Disk Carro 24 Horas na campanha do candidato a deputado estadual

O candidato a Deputado Estadual Leonardo José da Silva, o Leo do Ar, terá de retirar, no prazo de 24 horas, a propaganda eleitoral afixada em veículos utilizados no transporte remunerado de passageiros pela empresa Disk Carro 24 Horas, em Gravatá. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que deferiu tutela de urgência em representação ajuizada pela candidata Viviane Facundes.

Na decisão, proferida no processo nº 0603135-80.2026.6.17.0000, o relator reconheceu que a representação não se baseia em mera suposição, mas em registros fotográficos, vídeos e documentos que demonstram a vinculação dos carros à atividade de transporte aberta ao público. O magistrado destacou que a própria empresa divulga publicamente seus serviços de corridas.

A decisão se apoia no art. 19 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que proíbe propaganda eleitoral em bens de uso comum, conceito que, para fins eleitorais, abrange também bens particulares acessíveis à população. O relator citou ainda entendimento recente do Tribunal Superior Eleitoral (REspEl nº 0600048-63, julgado em 25/06/2026), segundo o qual veículos destinados ao transporte remunerado de passageiros se enquadram nessa categoria, sendo irregular a propaganda por adesivo neles veiculada.

Além da retirada dos adesivos, o TRE-PE proibiu que os veículos identificados continuem circulando no transporte de passageiros enquanto ostentarem a propaganda de Leo do Ar. O Tribunal também reconheceu o perigo de dano, já que a manutenção da publicidade nesses carros renova a exposição irregular da candidatura durante o período eleitoral.

A decisão alcança os veículos já documentados nos autos, mas deixa expressamente aberta a possibilidade de extensão da medida a outros carros, caso sejam apresentadas novas provas de uso nas mesmas condições.

Para a defesa de Viviane Facundes, a decisão reafirma que as regras eleitorais valem para todos e que a disputa deve ocorrer em condições de igualdade, com respeito à legislação e à Justiça Eleitoral.

Os representados foram notificados para cumprimento imediato e apresentação de defesa. Em seguida, o processo seguirá para parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

A multa para esse tipo de propaganda pode variar de R$ 2.000 .00 a R$ 8.000.00 por cada carro

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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