Comissão de Justiça fecha 2025 com votação de projetos 50% maior que 2024

 

Foto: Anju Monteiro

Foram 317 projetos votados a mais que no ano de 2024. A Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ) da Assembleia Legislativa de Pernambuco votou 898 projetos de lei em 2025 enquanto em 2024 esse total foi de 581 projetos votados.

Dar celeridade e colocar em pauta projetos que estavam represados foi um compromisso assumido pelo atual presidente da CCLJ, deputado Coronel Alberto Feitosa , assim que assumiu a Comissão em fevereiro de 2025. “Cumprimos a meta e trouxemos para mesa de votação 219 projetos de 2024 e 191 projetos de 2023 que estavam represados”, destacou Feitosa.

Entre as votações importantes que passaram pela CCLJ em 2025, estão Leis que tornaram Pernambuco pioneiro. A exemplo da Lei 18.897 que combate a erotização e adultização infantil , a Lei 19.115 que estabelece normas de combate à violência nos dias de jogos de futebol, a Lei 18.929 que proíbe a retenção de macas de ambulâncias nas emergências impedindo que esses veículos fiquem parados para o serviço de socorro por falta de macas. Pela CCLJ também passaram empréstimos solicitados pelo Governo do Estado em 2025, além da aprovação da LOA e da LDO, Lei Orçamentária Anual e Lei de Diretrizes Orçamentárias, respectivamente.

O deputado Coronel Alberto Feitosa destacou ainda que foi realizado um trabalho interno da Comissão , junto às chefias de gabinetes dos parlamentares, para que fossem apontados projetos represados que aguardavam votação. “Em 2026 temos muito ainda por fazer e conseguimos esse resultado graças ao comprometimento dos colegas desta Casa. Não só dos parlamentares que fizeram sua parte nas votações , como também da Procuradoria Geral da Alepe de toda equipe competente da CCLJ”, ressaltou Feitosa

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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