Blog Edmar Lyra

O blog da política de Pernambuco

  • Início
  • Sobre
  • Pernambuco
  • Brasil
  • Contato

Postado por Estefane Hermano às 19:00 pm do dia 26 de setembro de 2024 Deixe um comentário

Cautelar do TCE impede contratos temporários para advogados na FUNASE

Foto: Divulgação

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE) acatou um pedido de medida cautelar do Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPC-PE), determinando que a Fundação de Atendimento Socioeducativo (FUNASE) afaste, em até 30 dias, os profissionais contratados temporariamente para atuar em funções que devem ser exercidas exclusivamente por defensores públicos. A decisão foi proferida durante uma sessão transmitida ao vivo pelo YouTube, nesta quinta-feira (26).

A representação, proposta pela procuradora Germana Laureano, destacou a inconstitucionalidade da contratação de advogados sem concurso público, uma prática que, segundo o MPC-PE, persiste há 18 anos. Recentemente, a FUNASE havia aberto uma nova seleção simplificada para a contratação de advogados, o que motivou a intervenção do Ministério Público.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE), que defendia a continuidade dos contratos temporários, não obteve sucesso em sua argumentação. A relatora do processo, conselheira substituta Alda Magalhães, reafirmou a inconstitucionalidade dessas contratações, citando o artigo 134 da Constituição Federal de 1988, que determina que a assistência jurídica aos hipossuficientes é de competência exclusiva da Defensoria Pública.

Em sua manifestação, a Defensoria Pública do Estado também se posicionou contra a contratação de advogados para funções que deveriam ser desempenhadas por defensores públicos concursados. O defensor público geral, Henrique Seixas, enfatizou a importância de que os serviços jurídicos sejam integralmente assumidos pelos defensores.

Com a decisão unânime do TCE, o Governo do Estado terá um prazo de 30 dias para realizar a transição dos serviços para a Defensoria Pública, assegurando que a assistência jurídica aos menores reeducandos seja feita de acordo com as diretrizes constitucionais.

“O art. 134 da Constituição Federal de 1988, em vigor há mais de 35 anos, estabelece de forma inequívoca que a assistência jurídica aos hipossuficientes é de competência exclusiva da Defensoria Pública, sem margem para dúvidas. Não há, nesse dispositivo constitucional, qualquer conceito jurídico indeterminado ou cláusula geral aberta a permitir interpretação diversa”, apontou a relatora, no voto.

WhatsApp
Compartilhar
Twittar
Compartilhar

Arquivado em: Política

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-me nas redes sociais

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter

 

Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

Saiba mais

Posts Populares

Getúlio Belém anuncia início de obras e reforça compromisso com comunidades de Jaboatão
Empresário Manoel Emídio é liberado e não foi denunciado em operação da Polícia Civil
Em Goiana, ministro Silvio Costa Filho e prefeito Marcílio Régio discutem ações estruturadoras para o desenvolvimento da região
Vereador Zé Neto conduz primeira reunião da Fitec e reforça compromisso com inovação e economia criativa no Recife
Deputado Abimael Santos propõe projeto para a população avaliar as unidades de saúde em Pernambuco
Andrea Medeiros é recebida por Gilberto Kassab, presidente nacional do PSD
Prefeita Juliana e vice-prefeito Lúcio realizam o 1º Baile dos Idosos Anos 60 em comemoração aos 30 anos de Casinhas
Coluna desta segunda-feira
Faeca Melo participa de Assembleia Extraordinária da Amupe no Recife
Programa Jaboatão Cores para Todos abre nova turma de curso para pintor profissional

Siga-me nas redes sociais

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter

Lista de Links

  • Celebridades
  • Minha Saúde
  • Nocaute
  • Radar dos Concursos
  • Torcida

Copyright © 2025 · Atlas Escolar On Genesis Framework · WordPress · Login

WhatsApp
Compartilhar
Twittar
Compartilhar