Alberes é condenado e multado por campanha antecipada

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral de Caruaru condenou Alberes Gomes, pré-candidato a prefeito de Riacho das Almas, por realizar propaganda eleitoral antecipada. A sentença, proferida pelo juiz José Tadeu dos Passos e Silva, atendeu à representação do diretório municipal do PSDB.

Durante um evento, foram utilizados fogos de artifício e carros de som, além de correligionários trajando as cores do partido. Em sua defesa, Alberes argumentou que o evento foi organizado por diversas associações locais para comemorar a destinação de emendas parlamentares pelo deputado federal Felipe Carreiras. Alegou ainda que não houve pedido explícito de voto, e que as críticas à administração municipal estavam dentro do seu direito de liberdade de expressão.

No entanto, o Ministério Público Eleitoral considerou que os atos configuraram propaganda eleitoral antecipada, destacando que as carreatas e a entrega de bens públicos, com críticas à atual gestão municipal, constituem um claro abuso de poder político.

Ao analisar o caso, o juiz eleitoral afirmou que a documentação apresentada comprovou a prática de propaganda extemporânea, destacando que a legislação eleitoral permite a propaganda apenas a partir de 16 de agosto do ano eleitoral. A sentença determina que Alberes Gomes da Silva retire de suas redes sociais as publicações referentes aos bens públicos distribuídos e impõe a multa prevista no artigo 36 da Lei 9.504/97.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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