Betinho Gomes nega devolução de cheques por falta de fundos


A respeito da nota postada no dia hoje que dá conta de processo judicial movido pela Gráfica Flamar contra o ex-deputado federal Betinho Gomes, bem como a respeito de Ação Monitória movida pela mesma empresa contra o ex-prefeito do Cabo e de Jaboatão dos Guararapes, temos a esclarecer o que segue:

Conforme se pode observar pelas próprias fotos postadas na nota, não houve devolução de cheque por falta de fundos. A alínea 13, consignada no verso do tal cheque, atesta que o mesmo fora devolvido em razão de que a conta-corrente, quando da apresentação do cheque, já havia, há muito tempo, sido encerrada. E tal fato ocorreu por que o cheque só veio a ser apresentado ao banco 04 (quatro) anos após a data da sua emissão, que foi 26 de agosto de 2010, só vindo a ser apresentado em data de 05 de junho de 2014.

Fato este também de fácil comprovação pelas fotos juntadas. Cabe salientar que a apresentação do referido cheque só veio a se dar nas vésperas das eleições municipais de 2014, para servir, tão-somente, para fazer proselitismo politico de tal fato. A oposição capitaneou, dos porões da prefeitura, tal ação da empresa cobradora e usou e abusou desse factoide para denegrir a imagem do ex-deputado. A ação de cobrança, atualmente, segue seu curso normal ainda no 1.º grau, no aguardo de julgamento de embargos de declaração que, certamente, serão providos, já que nada se deve a tal gráfica.

No tocante a ação monitória movida contra o ex-prefeito Elias Gomes, melhor sorte também não terá a empresa. Inexiste qualquer dívida do mesmo com a gráfica e isso ficará provado quando do julgamento final do processo, devendo a empresa arcar pela cobrança, absolutamente, indevida de materiais que nunca foram entregues.

Assessoria de Betinho Gomes

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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