Prefeitura avança para dar função social a prédios ociosos e abandonados do Recife

Foto: Gustavo Pinheiro

Município identificou 38 imóveis nessas condições. Desses, 26 já foram notificados no Centro, cinco avançaram para o IPTU Progressivo e outros cinco serão notificados em diferentes áreas da cidade. População pode colaborar com a identificação de imóveis através do site do ICPS

A Prefeitura do Recife inicia, nesta quarta-feira (15), uma nova etapa da aplicação do Parcelamento, Edificação e Utilização Compulsórios (PEUC), instrumento urbanístico previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica Municipal, no Estatuto da Cidade e no Plano Diretor do Recife para garantir o cumprimento da função social da propriedade urbana.

Depois de concentrar as ações em imóveis ociosos na área central, o município amplia a aplicação desse mecanismo para outras regiões do município, tendo como foco edifícios ociosos, inacabados e obras paralisadas há mais de dois anos, que poderão ser notificados para a conclusão das obras ou a regularização de seu uso. O prefeito Victor Marques visitou um dos empreendimentos nessas condições apontou a necessidade de garantir o uso desses imóveis que estão sem utilização.

Ao todo, a Prefeitura já identificou 38 imóveis passíveis de aplicação do PEUC. Desses, 26 já foram formalmente notificados, cinco avançaram para a etapa de cobrança do IPTU Progressivo no Tempo e outros cinco, localizados fora da área central, serão notificados nesta nova fase. Os demais seguem em processo de identificação da titularidade, etapa necessária para a continuidade dos procedimentos administrativos previstos na legislação.

“Estamos trazendo uma solução simples e efetiva para um problema que afeta gravemente o Recife: os edifícios abandonados. No ano passado, aprovamos uma nova legislação urbanística, que permite à Prefeitura notificar os proprietários e estipular o prazo de um ano para que o imóvel tenha uso devido.

Caso não aconteça no prazo, vai ocorrer a desapropriação e o imóvel será leiloado, podendo ser adquirido pela iniciativa privada”, explicou o prefeito Victor Marques. “O que a gente quer é que a função social dos imóveis sejam cumpridas, promovendo mais moradias em nossa cidade”, afirmou.

Desde a regulamentação do PEUC, a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento do Recife (SEDUL), por meio do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), vem conduzindo a aplicação do instrumento na cidade. Somente na região central, esses imóveis ociosos e inacabados ocupam uma área de mais de 116 mil m² de área construída e 43 mil m² de terreno. Isso corresponde a 320 salas comerciais, moradias e unidades de outras finalidades.

FOCO AMPLIADO PARA TODA A CIDADE – Até aqui, a atuação esteve concentrada na região central do Recife, área considerada estratégica pelo Plano Diretor do Recife por reunir infraestrutura, serviços, empregos e grande concentração de imóveis ociosos. A nova fase da política amplia o foco para outras áreas da cidade, priorizando imóveis não concluídos ou com obras interrompidas há mais de dois anos.

Nesse sentido, foram identificados imóveis nos bairros da Imbiribeira, Monteiro, Ilha do Retiro, Espinheiro, Tamarineira, Casa Amarela, Poço da Panela, Várzea, Boa Viagem, Pina, além dos bairros de São José, Recife e Santo Antônio, que se enquadram para aplicação do PEUC.

De acordo com a Lei Municipal nº 18.966/2022, essas situações enquadram-se como imóveis não edificados ou subutilizados, tornando-os passíveis de notificação. Nesses casos, os proprietários são chamados a concluir as obras ou promover a adequada utilização dos imóveis, conforme os prazos estabelecidos em lei.

Segundo o secretário de Desenvolvimento Urbano e Licenciamento do Recife, Felipe Matos, a expansão do instrumento contribui para enfrentar problemas urbanos associados ao abandono e à estagnação de obras. “A ampliação da aplicação do PEUC para outras áreas da cidade é um novo passo dessa política pública.

Além de contribuir para o ordenamento urbano, a medida ajuda a enfrentar problemas associados a imóveis e obras abandonadas, como insegurança, degradação e impactos para a vizinhança. A proposta é estimular a retomada dessas obras e reintegrar esses imóveis à dinâmica da cidade, ampliando a oferta de moradia, comércio e serviços em áreas já dotadas de infraestrutura”, afirma.

APLICAÇÃO DA MEDIDA – No Recife, o instrumento pode ser aplicado a terrenos não edificados, imóveis subutilizados, edificações em ruínas e obras paralisadas há mais de dois anos. Antes da aplicação das sanções previstas em lei, os proprietários são notificados e têm o prazo de 30 dias corridos para apresentar impugnação administrativa, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Caso não haja cumprimento das obrigações previstas, o imóvel pode ser incluído na etapa de IPTU Progressivo no Tempo, com aumento gradual da alíquota ao longo de cinco anos, podendo dobrar anualmente até o limite de 15% do valor venal, conforme previsto em lei.

Em caso de persistência no descumprimento da função social da propriedade, a legislação prevê a desapropriação do imóvel, inclusive por meio de hasta pública. Essa modalidade permite a alienação do imóvel para que um novo proprietário assuma a obrigação de concluir as obras ou dar uma nova destinação à edificação.

O objetivo é garantir que imóveis sem uso adequado voltem a cumprir uma função social, contribuindo para a oferta de moradia, comércio, serviços e outras atividades que fortaleçam o desenvolvimento urbano e a revitalização da cidade.

HASTA PÚBLICA – A desapropriação por hasta pública também pode ocorrer em situações excepcionais previstas em lei, independentemente da notificação prévia para aplicação do PEUC. É o caso de imóveis que representem risco à segurança das pessoas ou do patrimônio, em razão de ameaça de ruína ou de estarem em estado avançado de degradação, insalubridade ou abandono. Também se aplica às obras inacabadas, ainda que não sejam passíveis da aplicação do PEUC, observados os procedimentos estabelecidos em lei.

COLABORAÇÃO CIDADÃ – A população pode colaborar com a identificação de imóveis abandonados, ociosos ou com obras paralisadas. As denúncias podem ser enviadas para o e-mail icps@recife.pe.gov.br, contendo endereço completo (rua e número) e uma fotografia da fachada do imóvel.

Em casos sem numeração visível ou de terrenos, recomenda-se informar pontos de referência próximos. As informações serão analisadas pelo Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), que verificará a aderência aos critérios legais do PEUC ou outros instrumentos urbanísticos, como arrecadação por abandono ou desapropriação por hasta pública. Mais informações: https://icps.recife.pe.gov.br/parcelamento-edificacao-e-utilizacao-compulsoria-peuc/

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Quem sou eu
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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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