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Postado por Estefane Hermano às 16:00 pm do dia 13 de abril de 2026

TCE-PE e Governo do Estado assinam TAG para dar andamento às obras do Canal do Fragoso

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) firmou um Termo de Ajuste de Gestão (TAG) com o Governo do Estado para garantir a retomada das obras do Canal do Fragoso, em Olinda. O acordo foi celebrado com a Companhia Estadual de Habitação e Obras (CEHAB) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

O objetivo do TAG é resolver o impasse que levou à paralisação do Trecho 2B da II Perimetral Metropolitana Norte/Via Metropolitana Norte, obra que reduziria os alagamentos históricos na bacia do Rio Fragoso e a mobilidade urbana em Olinda.

O documento foi assinado pelo conselheiro Dirceu Rodolfo, relator dos processos das obras do Fragoso em 2026; pela Secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Simone Benevides, e pela diretora de obras da CEHAB, Paula Boumann, com a presença do presidente da empresa, Paulo Lira e do Procurador do Estado, Antiógenes Viana.

A obra do Trecho 2B estava paralisada após o contrato (nº 056/2022), firmado entre a CEHAB e a empresa OTL Obras Técnicas Ltda., enfrentar dificuldades técnicas, financeiras e administrativas. O TCE-PE vinha acompanhando a situação por meio de um Procedimento Interno de Fiscalização.

O Termo de Ajuste de Gestão surgiu a partir de discussões realizadas nesse Procedimento Interno (nº 2300130) instaurado pelo TCE-PE para buscar uma solução consensual para as questões relacionadas ao Canal do Fragoso. Na ocasião, o Tribunal instalou uma Mesa de Mediação e Conciliação, promovendo diversas reuniões técnicas com os órgãos e entidades envolvidas.

“Mais do que um desdobramento administrativo, o TAG surgiu como resultado de um processo de proceduralização, ou seja, construído com diálogo e colaboração entre as instituições, alinhado a um paradigma procedural de atuação estatal. Isso significa reconhecer o procedimento não apenas como um caminho formal para se chegar a uma decisão, mas como um espaço de aprendizado institucional, reflexão e amadurecimento progressivo das soluções possíveis”, afirmou o conselheiro Dirceu Rodolfo.

“Ao longo de toda a tramitação da mesa, houve acúmulo de conhecimento sobre a obra, seus aspectos físicos, econômicos e logísticos, permitindo ao Tribunal e aos demais atores envolvidos revisitar premissas iniciais, retroalimentar a discussão e identificar uma alternativa que, no ponto de partida, ainda não era visível. Nessa perspectiva, a experiência não se frustrou: ao contrário, produziu resultados concretos. Daí a pertinência da lógica do sistema de multiportas, em que se ingressa por uma via consensual e, a partir do próprio desenvolvimento procedimental, se alcança uma solução diversa, mais adequada e igualmente legítima”, destacou.

Com o TAG, foram definidas medidas para garantir uma solução rápida e segura. Entre as providências acordadas estão:

Divisão da obra: separação do que falta executar, permitindo a retomada imediata dos serviços de macrodrenagem e revestimento do canal, considerados urgentes diante do risco de novos alagamentos.
Aditivo excepcional: a empresa responsável pelo Trecho 2C, que é contíguo, deverá assumir a execução da macrodrenagem no Trecho 2B por meio de termo aditivo.
Nova licitação: realização de uma nova concorrência para os demais serviços, como pavimentação, drenagem superficial, sinalização e iluminação pública.
“O TAG foi construído com espírito consensual. Não teríamos chegado a esse resultado sem um processo estruturado de diálogo e construção conjunta”, afirmou o conselheiro.

Ele explicou ainda que esse modelo prioriza etapas organizadas de discussão e participação dos envolvidos para resolver situações complexas, em vez de apenas impor uma decisão final. “O processo foi importante para entendermos a realidade daquelas pessoas. Agora será feito o essencial: concluir o canal e a drenagem e, em seguida, licitar o restante da obra, devolvendo dignidade à população”, concluiu o relator.

Compromissos firmados – O TAG estabelece obrigações com prazos contados a partir da publicação do termo, e prevê a conclusão do Trecho 2B em até 360 dias. Entre as principais medidas estão:

·Comprovar a concordância da empresa do Trecho 2C: 2 dias
·Emitir Termo de Encerramento do Contrato nº 056/2022: 5 dias
·Realizar a divisão formal do restante da obra (macrodrenagem e pavimentação): 15 dias
·Assinar o termo aditivo para a macrodrenagem: 30 dias
·Retomar os serviços de macrodrenagem: 30 dias (prazo de execução: 12 meses)
·Instaurar procedimento para apurar responsabilidades: 30 dias (prazo de conclusão: 6 meses)
·Publicar edital de licitação para o restante da pavimentação: 30 dias (execução estimada: 2 meses)
·Retomar os serviços de pavimentação: 90 dias (prazo de execução: 9 meses)
·Concluir totalmente o Trecho 2B: 360 dias
O Termo deixa claro que, embora defina o caminho legal para a retomada da obra, não aprova previamente valores do futuro aditivo contratual. Esses valores continuarão sendo analisados pelo TCE-PE, que seguirá acompanhando a execução dos serviços e a apuração de responsabilidades.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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