
Tribunal de Justiça de SP entendeu que a deputada extrapolou os limites da liberdade de expressão ao sugerir nas redes sociais que o prefeito adotasse como slogan de campanha a frase ‘rouba e não faz’
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP) ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), por declarações feitas durante a campanha eleitoral de 2024. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Privado e reformou parcialmente sentença de primeira instância que havia rejeitado o pedido do prefeito.
Por unanimidade, os desembargadores entenderam que Tabata extrapolou os limites da liberdade de expressão ao sugerir, em publicação nas redes sociais, que Nunes adotasse como slogan de campanha a frase “rouba e não faz”. Para o colegiado, a declaração configurou responsabilidade indireta da prática de crime, sem base fática, e atingiu a honra do então candidato à reeleição.
Procurada, a deputada Tabata Amaral não respondeu aos pedidos de posicionamento até a publicação deste texto.
O relator do caso, desembargador Ronnie Herbert Barros Soares, destacou que a Justiça Eleitoral já havia reconhecido abuso na propaganda eleitoral, com concessão de direito de resposta a Nunes. Segundo ele, esse entendimento reforça a necessidade de reparação no âmbito cível. “A liberdade de expressão não abrange imputações ofensivas sem lastro fático”, afirmou no voto.
“Não se cuidou de mera ‘sugestão’, simples ‘pergunta’, manifestação de ‘crítica’ ou ‘exercício de liberdade de expressão’ e o argumento fere o bom senso. Tampouco a existência de qualquer investigação, como argumentado, autorizam a imputação da pecha de roubador a quem quer seja”, escreveu o relator.
As informações são do portal Jovem Pan News.



