TJPE afasta improbidade, reconhece qualificação técnica e mantém Viviane Facundes no cargo em Gravatá

 

Foto: Allan Torres

Tribunal de Justiça de Pernambuco decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia condenado o prefeito de Gravatá, Padre Joselito, por improbidade administrativa em razão da nomeação da primeira-dama, Viviane Facundes, para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. A decisão reconhece a legalidade da nomeação, afasta a multa de R$ 2,4 milhões aplicada ao gestor e confirma a permanência de Viviane no cargo.

Ao reformar integralmente a sentença anterior, o Tribunal não apenas afastou a acusação de improbidade administrativa, como também reconheceu, de forma explícita, a qualificação técnica e a consistência da gestão exercida por Viviane.

O julgamento ocorreu na 2ª Turma da Câmara Regional de Caruaru e teve como relator o desembargador Evanildo Coelho de Araújo Filho, que apresentou o voto vencedor seguido à unanimidade pelos demais magistrados. O Tribunal foi categórico ao afirmar que cargos de natureza política, como o de Secretário Municipal, não se submetem automaticamente à vedação da súmula, entendimento já pacificado pelo STF e citado expressamente no acórdão.

Com a decisão, foram anuladas todas as penalidades impostas anteriormente, inclusive a multa milionária, e declarada a plena legalidade da nomeação. Na prática, a Justiça não apenas manteve Viviane no cargo, mas registrou em decisão judicial que sua atuação é compatível, legítima e respaldada por qualificação administrativa comprovada.

Mais do que uma vitória jurídica, a decisão representa o reconhecimento público de sua capacidade de gestão. O julgamento reafirma que sua presença na Secretaria de Obras não decorre de circunstâncias pessoais, mas de uma trajetória administrativa consistente, de resultados apresentados e de competências reconhecidas pelo próprio Tribunal.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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