Anderson Correia solicita à AMC criação de Refis para regularizar débitos e evitar penalidades aos mototaxistas em Caruaru

Foto: Divulgação

O vereador Anderson Correia (PP) protocolou requerimento solicitando que a Autarquia de Mobilidade de Caruaru (AMC) elabore e encaminhe à Câmara Municipal um Anteprojeto de Lei para instituir um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) voltado aos mototaxistas do município.

O objetivo da proposta é possibilitar que os profissionais regularizem seus débitos junto à Administração Pública, evitando penalidades previstas no Artigo 25 da Lei Municipal nº 5.120/2011, alterada pela Lei nº 7.356/2025, que prevê a cassação da concessão em casos de descumprimento de exigências como a realização de vistorias por dois anos consecutivos.

Correia destacou a importância dos mototaxistas para a mobilidade urbana, principalmente em áreas não atendidas de forma satisfatória pelo transporte coletivo. “Os mototaxistas prestam um serviço essencial à população, mas muitos estão em situação de inadimplência que compromete sua atividade. Um Refis específico dará condições mais justas para que eles regularizem seus débitos e continuem trabalhando de forma legalizada”, afirmou o parlamentar.

Atualmente, parte significativa da categoria enfrenta dificuldades financeiras que inviabilizam a regularização das permissões, gerando um círculo vicioso: sem quitar débitos, não conseguem realizar vistorias; sem vistorias, ficam sujeitos à perda da concessão. Com a criação de um programa de refinanciamento de dívidas, os mototaxistas teriam acesso a prazos mais longos e descontos adequados à realidade econômica da categoria. “Nosso compromisso é garantir segurança jurídica para esses trabalhadores e, ao mesmo tempo, fortalecer a mobilidade urbana de Caruaru”, reforçou Correia.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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