Justiça reconhece ausência de dolo e rejeita ação por improbidade contra o ex-prefeito Edson Vieira

Foto: Divulgação

A Vara da Fazenda Pública de Santa Cruz do Capibaribe rejeitou liminarmente a ação civil pública movida pelo município contra o deputado estadual Edson Vieira, por suposta improbidade administrativa durante sua gestão como prefeito. A decisão, assinada pelo juiz Moacir Ribeiro da Silva Junior, reafirma a exigência de provas robustas e específicas de dolo para o prosseguimento de ações dessa natureza, conforme prevê a nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

A acusação se baseava em uma suposta omissão na prestação de contas de recursos federais do Programa Pró-Infância, ciclo 2010. No entanto, segundo a sentença, não foram apresentados documentos ou fundamentos que comprovassem a existência de intenção dolosa por parte do ex-gestor. A decisão ressalta que “a ausência de prestação de contas, isoladamente, não enseja a subsunção automática ao tipo do art. 11 da LIA”, sendo indispensável a demonstração de má-fé ou dolo. O magistrado ainda destacou que a nova sistemática da lei exige critérios rigorosos para o ajuizamento de ações por improbidade, e considerou a ação do município desprovida de justa causa, rejeitando-a de forma liminar.

“Em Santa Cruz do Capibaribe, tivemos duas gestões marcadas no trabalho e em grandes entregas. Sempre pautei minha vida pública pelo zelo com o dinheiro do povo e o compromisso com a legalidade. Essa vitória jurídica reforça a verdade dos fatos e desmonta mais uma tentativa injusta de manchar minha trajetória”, comentou Edson Vieira.

Compartilhe esse post

Facebook
Twitter
Pinterest
LinkedIn
WhatsApp
Páginas
Quem sou eu
Picture of Edmar Lyra

Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

Conhecer
Redes sociais