Blog Edmar Lyra

O blog da política de Pernambuco

  • Início
  • Sobre
  • Pernambuco
  • Brasil
  • Contato

Postado por Estefane Hermano às 19:30 pm do dia 23 de maio de 2025 Deixe um comentário

Designação de servidor comissionado para a função de agente de contratação

Esse artigo visa repercutir o entendimento do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, acerca da flexibilização para nomeação do agente de contratação, face as exigências contidas na lei 14.133/21

Com a entrada em vigor da lei Federal 14.133/21 (nova lei de licitações e contratos administrativos), diversas inovações foram incorporadas ao regime jurídico das contratações públicas, dentre as quais se destaca a instituição do agente de contratação.

A exigência legal de que tal agente seja obrigatoriamente servidor efetivo ou empregado público permanente trouxe relevantes questionamentos práticos, sobretudo em pequenos entes da federação que não dispõem de quadro efetivo estruturado, como é o caso da Câmara municipal de São José da Coroa Grande/PE.

Em consulta formalizada ao TCE/PE – Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, a Câmara municipal buscou esclarecimentos sobre a possibilidade de designar, de forma excepcional, servidor comissionado para exercer a função de agente de contratação. A decisão do TCE/PE sobre o tema traz importantes diretrizes, que abordaremos neste artigo.

O entendimento do TCE/PE

A resposta do TCE/PE foi clara e pautada na interpretação sistemática da lei 14.133/21:

1. Aplicação obrigatória das normas gerais

O Tribunal reafirmou que o art. 6º, inciso LX, e o art. 8º, caput, da nova lei de licitações possuem a natureza de norma geral, obrigando, portanto, todos os entes federativos – União, Estados e municípios – a observá-los integralmente.

2. Regra geral: Agente de contratação deve ser servidor efetivo

Conforme o art. 8º da lei 14.133/21, a função de agente de contratação deve ser exercida por servidor público efetivo ou empregado público permanente da Administração, como regra geral.

3. Excepcionalidade admitida em situações específicas

Entretanto, o TCE-PE reconheceu que, em situações excepcionais, poderá ser admitida a designação de agente de contratação que não seja servidor efetivo, desde que:

A excepcionalidade seja formalmente motivada pela autoridade competente;
Fique comprovada a inexistência de servidor qualificado no quadro efetivo;
Seja elaborado um plano de ação para capacitação de servidores efetivos, visando a superação da deficiência;

O agente designado possua capacidade técnica comprovada, por meio de:

Certificação emitida por escola governamental de gestão pública, ou
Experiência comprovada em atividades correlatas.

4. Responsabilização do gestor

Importante destacar que o TCE/PE alertou expressamente que a inércia do gestor em realizar concurso público e capacitar servidores efetivos poderá ensejar a sua responsabilização administrativa. A designação excepcional de comissionados não pode ser utilizada como solução permanente.

Análise crítica

O entendimento do TCE/PE harmoniza o rigor da lei com a realidade administrativa de municípios pequenos, que, muitas vezes, não contam com estrutura funcional adequada. A abertura para a excepcionalidade, contudo, não deve ser banalizada.

A excepcionalidade deve ser:

Formalmente justificada e vinculada a um planejamento concreto para a regularização da situação.

Portanto, a resposta do TCE/PE reforça a necessidade de profissionalização da gestão pública, especialmente nas funções sensíveis ligadas à contratação pública.

Conclusão

A decisão do TCE/PE estabelece parâmetros claros para a designação excepcional de servidores comissionados como agentes de contratação, preservando a legalidade e a eficiência administrativa.

Entretanto, destaca-se que tal medida é provisória e não substitui a obrigação da Câmara municipal de estruturar um quadro de servidores efetivos capacitados, em consonância com os princípios da Administração Pública previstos no art. 37 da CF/88.

Fonte: www.migalhas.com.br

WhatsApp
Compartilhar
Twittar
Compartilhar

Arquivado em: Política

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Siga-me nas redes sociais

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter

 

Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

Saiba mais

Posts Populares

Na Câmara, Chico Kiko destaca programação das festas juninas e ressalta obras na cidade
Lula Cabral garante ensino gratuito da língua francesa para estudantes da rede municipal do Cabo de Santo Agostinho
Brejo da Guabiraba recebe obra de contenção de encosta que beneficia mais de 100 moradores
Em Igarassu, PSD filia e anuncia César Ramos como pré-candidato a deputado estadual
São João de Caruaru tem recepção calorosa do público e prefeito Rodrigo Pinheiro é aplaudido no Pátio de Eventos
Comissão Especial define data para a sessão solene em homenagem aos 200 anos da PMPE
Coluna desta sexta-feira
Socorro e Raimundo Pimentel garantem grupamento do Corpo de Bombeiros no Araripe
Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes promove campanha de doação de sangue
Diego Cabral consegue aprovação e Camaragibe terá R$ 300 milhões para investimento em obras de infraestrutura

Siga-me nas redes sociais

  • Facebook
  • Instagram
  • LinkedIn
  • Twitter

Lista de Links

  • Celebridades
  • Minha Saúde
  • Nocaute
  • Radar dos Concursos
  • Torcida

Copyright © 2025 · Atlas Escolar On Genesis Framework · WordPress · Login

WhatsApp
Compartilhar
Twittar
Compartilhar