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Postado por Estefane Hermano às 14:00 pm do dia 23 de abril de 2025 Deixe um comentário

A casa de Alexandre e o cativeiro da constituição

Foto: Divulgação

Disse o ministro Alexandre de Moraes, em mais uma de suas parábolas autoritárias: “Se um grupo invadisse a sua casa, você pediria anistia a eles?” Não, ministro. Eu exigiria que fossem processados conforme a lei, pelo tipo penal correto, no foro competente, com ampla defesa e contraditório. O senhor deveria fazer o mesmo.

Mas não é o que faz.

Sob o pretexto de proteger instituições, o STF — sob sua relatoria absolutista — criou um regime de exceção processual. Prisões sem flagrante, inquéritos sem provocação, censura prévia, inversão da lógica processual. O Supremo virou um tribunal de combate, e o senhor, seu general.

A comparação com uma “casa invadida” é de um personalismo assustador. O STF não é sua casa, ministro. A Corte pertence à República, não ao ego dos seus membros. Não lhe cabe vesti-la de ofendida pessoal para justificar abuso de poder.

O mais grave, contudo, é que o mesmo Alexandre de Moraes que hoje controla o acesso das defesas às provas — decidindo, como um censor, o que pode ou não ser visto — é autor da obra Direitos Humanos Fundamentais, na qual afirma: “o devido processo legal implica acesso pleno aos elementos de prova e à imparcialidade do julgador.” Ora, onde está esse devido processo nos julgamentos sumários da sua relatoria?

O senhor, que já foi doutrinador, virou seu próprio desmentido. Hoje, encarna o autoritarismo que outrora condenava. E de toga.

Não se trata de pedir anistia a criminosos. Trata-se de respeitar o que o senhor jurou defender: a Constituição. Porque quem rasga a Constituição para punir um inimigo, amanhã queimará o Estado de Direito para silenciar um inocente.

O STF não é sua casa. A Constituição não é sua arma. E o Brasil não é refém da sua vingança.

Leonardo Cruz, brasileiro e advogado.

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Arquivado em: Brasil, Política

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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