DER-PE retoma implantação das fundações da ciclovia no trecho triplicado da BR-232 e interdita uma faixa da via

Foto: Bruna Costa/Semobi

O Departamento de Estradas de Rodagem (DER-PE) retoma, nesta segunda-feira (09/12), os serviços de fundação para implantação de uma nova ciclovia no trecho triplicado da BR-232, no Curado, Zona Oeste do Recife, na divisa com Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana.

Com isso, uma faixa de pista no trecho em obras de triplicação da rodovia federal será interditada a partir das 9h desta segunda-feira (09), e liberada após a conclusão dos trabalhos, prevista para a próxima sexta-feira (13/12).

A interdição ocorrerá no quilômetro 9 da rodovia, no sentido Interior-Recife, nas proximidades do viaduto da antiga linha férrea. A ação é necessária para a retomada dos trabalhos de implantação das fundações da ciclovia, que haviam sido interrompidos devido à rede elétrica existente no local.

O segmento da intervenção contará com reforço na sinalização, alertando os motoristas para redobrarem a atenção na área onde será executada a fundação da ciclovia, que faz parte das obras de triplicação da BR-232.

Neste período, os veículos continuarão trafegando em duas das três faixas no sentido Recife, com o apoio dos agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que estarão no local orientando os motoristas e garantindo a fluidez do tráfego, e da equipe de Educação de Trânsito do DER-PE, que auxiliará a circulação dos pedestres.

Triplicação da BR-232 – Curado

As obras de triplicação da BR-232 estão sendo executadas pelo Governo de Pernambuco, por meio do DER-PE, no trecho que vai do viaduto sobre a BR-101 até a BR-408, com uma extensão de 6,8 quilômetros, e contam com investimento de R$ 157 milhões. A conclusão das obras está prevista para março de 2025.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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