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Postado por Estefane Hermano às 11:00 am do dia 5 de dezembro de 2024

Vitória na justiça eleitoral assegura todos os direitos do vereador Paulinho Galindo, eleito pelo PP em Arcoverde

Foto: Divulgação

A vitória na Justiça eleitoral dos candidatos da chapa proporcional do PP (Partido Progressistas), em especial, Paulinho Galindo, vereador eleito de Arcoverde, assegura a legitimidade do parlamentar para ser diplomado, tomar posse e exercer o mandato dentro da mais absoluta legalidade. Com isso, não haverá qualquer mudança na composição de vereadores eleitos para a Câmara de Arcoverde na próxima legislatura (2025-2028).

Na sentença que decidiu o mérito da ação, o Juiz Cláudio Márcio Pereira de Lima julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Proc. 0600283-77.2024.6.17.0057), na qual se pedia a cassação da chapa proporcional do PP de Arcoverde, por suposta fraude à cota de gênero, depois de desistência de candidaturas femininas.

A defesa da bancada do PP, feita pelo escritório Barros Advogados Associados, comandado por Dr. Pedro Melchior, teve as teses jurídicas confirmadas na sentença da ação, que afastou argumentações de fraude à cota de gênero e decidiu no sentido mais claro e estrito da lei eleitoral: o partido ou coligação só têm a obrigação de substituir candidaturas desistentes quando isso ocorre até 20 dias antes da eleição.

No caso da bancada do PP de Arcoverde, as renúncias às candidaturas femininas ocorreram a partir de 22 de setembro de 2024, ou seja: a 14 dias do pleito, em 06 de outubro. Com isso, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Proc. 0600283-77.2024.6.17.0057) foi julgada improcedente, garantindo a vitória na ação e a legitimidade da diplomação, posse e exercício pleno do mandato ao vereador eleito Paulinho Galindo.

Arquivado em: Pernambuco, Política

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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