Candidatos que disputam 2º turno só podem ser presos em circunstância específica a partir do sábado (12)

Foto: Divulgação

Nenhuma candidata ou candidato que disputa o 2º turno das Eleições Municipais de 2024 para o cargo de prefeito poderá ser detido ou preso, salvo em caso de flagrante delito, desde sábado (12). A medida está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e se estende até o dia 29 de outubro.

Ela tem como objetivo não impedir ou dificultar o direito político da cidadã ou do cidadão de votar e ser votado, bem como manter o equilíbrio na disputa entre os concorrentes.

A candidata ou o candidato que for preso durante o período de campanha eleitoral será conduzido de imediato ao juiz competente que, se verificar qualquer ilegalidade na detenção, “a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator”.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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