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Postado por Estefane Hermano às 20:00 pm do dia 23 de agosto de 2024

Vitória da Pauta Racial e REFIS Partidário: A Emenda Constitucional nº 133

Foto: Divulgação

por Delmiro Campos*

A Emenda Constitucional nº 133, promulgada ontem, trouxe mudanças significativas no sistema político brasileiro. Ela aborda temas essenciais como a representatividade racial, a saúde financeira dos partidos políticos e a imunidade tributária. Essas mudanças, apesar de promissoras, precisam ser analisadas com cuidado para entender como afetarão a democracia e a gestão pública.

Um dos destaques dessa emenda é a determinação de que 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do fundo partidário sejam destinados a candidaturas de pessoas pretas e pardas. Essa medida é um avanço importante na inclusão racial dentro da política brasileira, respondendo a uma necessidade de corrigir desigualdades que há muito tempo marginalizam essas populações.

Porém, o sucesso dessa política depende de como será implementada. É crucial garantir que os recursos realmente fortaleçam candidaturas viáveis, e não sejam apenas uma forma simbólica de cumprir cotas. A eficácia dessa mudança estará no compromisso dos partidos em dar o suporte necessário para que essas candidaturas sejam competitivas e representem verdadeiramente os interesses de pessoas pretas e pardas.

Outro ponto de destaque é a introdução de um Programa de Recuperação Fiscal (Refis) específico para partidos políticos. Essa medida visa permitir que os partidos regularizem seus débitos com condições favoráveis, o que pode ajudar a manter sua viabilidade financeira. No entanto, há preocupações de que essa facilidade possa encorajar uma gestão financeira menos responsável, ao invés de promover uma cultura de maior cuidado fiscal.

A ampliação da imunidade tributária também é controversa. Ao estender essa imunidade a sanções de natureza tributária, a emenda pode estar concedendo privilégios excessivos aos partidos, enfraquecendo os mecanismos de controle e fiscalização necessários para garantir o uso adequado dos recursos públicos.

Além disso, a permissão para que os partidos utilizem recursos do fundo partidário para quitar multas e outros débitos, inclusive aqueles decorrentes de decisões judiciais, levanta preocupações sobre a integridade do sistema eleitoral. Embora a desburocratização da prestação de contas seja algo positivo, a transparência dessas operações financeiras precisa ser mantida para evitar abusos.

Em conclusão, a EC nº 133 traz avanços significativos na promoção da igualdade racial e na gestão financeira dos partidos, mas também apresenta desafios que exigem atenção. A implementação dessas mudanças precisa ser acompanhada por uma cultura política que valorize a transparência, a responsabilidade e o compromisso com a igualdade. Somente assim será possível garantir que as inovações trazidas por essa emenda fortaleçam a democracia brasileira sem comprometer os princípios fundamentais que regem a nossa Constituição.

Arquivado em: Brasil, Política

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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