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Postado por Estefane Hermano às 15:30 pm do dia 5 de junho de 2024 Deixe um comentário

Carlos Santana e Nando de Santa Rosa são condenados pela Justiça Eleitoral por propaganda eleitoral antecipada em Ipojuca

Foto: Divulgação

A Justiça Eleitoral condenou Carlos Santana e Nando de Santa Rosa pelo crime de propaganda eleitoral antecipada em Ipojuca. Ambos são pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador, respectivamente. Segundo os autos do processo, os representados promoveram a divulgação de uma “Pelada em comemoração ao Dia do Trabalhador”, marcada para o dia 1º de maio de 2024, às 8h, no Campo da Usina Salgado, em Nossa Senhora do Ó, Ipojuca. O evento contou com prêmios em dinheiro para os primeiros colocados, patrocinados por Carlos Santana e Nando de Santa Rosa. Apesar de uma tentativa de driblar a justiça, porém após análise minuciosa dos elementos de prova, o juiz concluiu pela configuração de propaganda antecipada, vedada antes do período oficial de campanha.

O juiz fundamentou sua decisão no artigo 36-A da Lei nº 9.504/1997, que estabelece as condutas permitidas antes do início oficial da campanha eleitoral. O pré-candidato Nando de Santa Rosa, aliado de Carlos Santana, já tinha sido acusado na semana passada por propaganda eleitoral antecipada e divulgação irregular de desinformação e fakenews em suas redes sociais, perdendo inclusive o acesso às suas redes por tempo indeterminado, estando ainda fora do ar.

O juiz do caso em questão ainda ressaltou a importância da lisura do pleito e do princípio da isonomia dos candidatos, conforme estabelecido pela Constituição Federal. Diante disso, o juiz condenou os representados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil cada um. A decisão reforça a importância do respeito às normas eleitorais e da igualdade de oportunidades entre os candidatos, garantindo a lisura do processo democrático.

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Arquivado em: Pernambuco, Política

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista do Diário de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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