Ministro Raul Araújo vota pela absolvição de Bolsonaro e rejeita minuta do golpe

Foto: Divulgação/TSE

O ministro Raul Araújo, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi o primeiro a votar pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro da inelegibilidade. Ele também rejeitou a inclusão de uma minuta golpista no processo. Embora pressionado a suspender a discussão, Araújo decidiu posicionar-se na sessão, sendo o segundo a votar.

Ele divergiu do relator e votou pela absolvição de Bolsonaro das acusações, argumentando que a intensidade do comportamento atribuído a ele não justificava a medida extrema da inelegibilidade. Araújo também concordou que a minuta encontrada na casa de Anderson Torres não tinha conexão direta com as acusações contra Bolsonaro.

O ministro aceitou o argumento da defesa de que não havia “conexão” entre a minuta e a acusação, destacando que a atitude de Bolsonaro na reunião com embaixadores não teria sido tão grave sem a presença da minuta. No entanto, ele reconheceu um teor eleitoral nas falas de Bolsonaro, considerando-as propaganda eleitoral antecipada.

Araújo também afirmou que a inclusão da minuta no processo poderia ser rediscutida, uma vez que na ocasião anterior tratou-se apenas de uma questão processual para admissibilidade do documento. Ele defendeu a intervenção mínima do Poder Judiciário no processo eleitoral, interferindo apenas quando a conduta prejudicasse a igualdade de chances e o sufrágio universal.

O julgamento segue com a manifestação dos demais ministros do TSE, cada um apresentando seu voto. O relator, Benedito Gonçalves, foi favorável à condenação de Bolsonaro e defendeu a inclusão da minuta golpista. A ordem de votação continua com os demais ministros, podendo haver solicitação de vista, o que suspenderia o julgamento por até 60 dias.

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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