A razoabilidade e a proporcionalidade no julgamento das contas pelo TCE/PE

Com a notificação dos prefeitos para defesa nos processos de prestação de contas de governo do exercício de 2021 começam a surgir os questionamentos quanto às possíveis repercussões das falhas apontadas nos relatórios de auditoria, sobretudo em relação ao cumprimento dos índices de educação, saúde e despesa total com pessoal, bem como do recolhimento das contribuições previdenciárias. Contudo, por motivos muitas vezes alheios à vontade do gestor é comum que existam irregularidades que, ao menos em princípio, possam parecer insanáveis, a ponto de resultar no julgamento pela emissão de parecer pela rejeição das contas.

Vale destacar que o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco tem adotado o entendimento de encaminhar o parecer prévio recomendando a aprovação das contas com ressalvas quando remanescente apenas uma única irregularidade grave. Esta linha de julgamento visa assegurar a defesa aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

O papel das Cortes de Contas, enquanto órgão de controle, é essencial para resguardar o patrimônio público, sobretudo pelo fato de que qualquer cidadão pode denunciar irregularidades e ilegalidades aos Tribunais de Contas, efetivando a participação popular. Porém, para além da fiscalização, as referidas Cortes exercem um papel determinante na execução e aprimoramento dos serviços públicos em busca da excelência, exercendo função doutrinária essencial para os gestores.

É cediço que um gestor público tem diversas atribuições, não sendo possível que o mesmo tenha conhecimento de todas as questões técnicas que envolvem o dia a dia municipal. Ainda, é preciso considerar que existem situações que fogem completamente à previsibilidade, como ocorreu no caso da pandemia da COVID19. Justamente nessa linha é que a LINDB, em seu artigo 22, determina que sejam considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo.

Também, importa analisar se houve inércia do gestor para o cometimento da falha, ou seu esforço para saná-la. Para isso, é primordial a construção de uma defesa sólida e da busca pela correção das falhas apontadas, em constante diálogo com vistas a resguardar o interesse público.

Na linha de recente julgamento da Corte de Contas, se na visão global das contas de governo restarem observados a maioria dos temas essenciais para a prolação do juízo de valor final e global, cabe a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Por fim, vale lembrar que o prazo para envio da prestação de contas de governo referente ao exercício de 2022 se encerra no dia 31 de março de 2023, e o ciclo recomeça.

Gustavo Albuquerque
Controlador Geral de Paulista

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Edmar Lyra

Jornalista político, foi colunista do Diário de Pernambuco e da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco e CEO do instituto DataTrends Pesquisas. DRT 4571-PE.

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