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Postado por Edmar Lyra às 23:59 pm do dia 25 de maio de 2012 Deixe um comentário

STF derruba ação do DEM no Recife contra reajuste do IPTU.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu ação proposta pelo presidente do Democratas, Mendonça Filho, contra a Prefeitura da Cidade do Recife, questionamento o aumento do IPTU em alguns imóveis do Recife.

O ministro arquivou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 247) ajuizada pelo partido Democratas (DEM) para questionar a Instrução Normativa nº 001/2011, da Secretaria de Finanças de Recife (PE), que prevê aumento da base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

O partido recorreu ao STF contestando a alteração da base de cálculo do imposto promovida pela instrução normativa da Secretaria de Finanças do Município de Recife que estabeleceu novos critérios para a fixação do valor do metro quadrado de construção além do índice inflacionário previsto no período, conforme determinado pela Lei municipal 16.607/2000. O DEM pedia a concessão de liminar para suspender a eficácia da norma municipal e, no mérito, que fosse reconhecida a inconstitucionalidade da mesma.

O relator da matéria, ministro Luiz Fux, considerou que a ADPF não poderia ser analisada, pois a questão jurídica apontada na ação “não se reveste de índole constitucional apta a desafiar o processo de fiscalização abstrata perante o Supremo Tribunal Federal.”

O ministro Luiz Fux observou que jurisprudência firmada no STF entende que a majoração de base de cálculo do IPTU exige lei formal, como dispõe o artigo 150 da Constituição Federal. Contudo, a atualização monetária da planta de valores, segundo o ministro, “pode ser realizada por ato normativo infralegal, na medida em que não implica remodelamento da hipótese de incidência do tributo, mas apenas manutenção de seu conteúdo econômico”.

Dessa forma, o ministro considerou que a possibilidade de se avaliar a majoração de tais valores segundo índice superior à inflação seria uma discussão de índole infraconstitucional. Assim, “não cabe ao Supremo Tribunal Federal, em sede de controle abstrato de constitucionalidade, proceder a tal juízo, que deve ser realizado nas vias ordinárias próprias”, afirmou o ministro Luiz Fux antes de indeferir a ADPF.

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Edmar Lyra

Jornalista político, colunista da Folha de Pernambuco, palestrante, comentarista da Rádio Folha e de mais de cinquenta emissoras de rádio do Estado de Pernambuco. DRT 4571-PE.

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