Os trabalhadores de condomínios residenciais, mistos e
comerciais que atuam em Recife, Olinda, Paulista e Jaboatão dos Guararapes
já podem contar um valor a mais no orçamento do próximo mês. O Sindicato
Intermunicipal dos Trabalhadores em Condomínio de Pernambuco (SIEEC-PE)
assinou a Convenção Coletiva que estabelece os valores salariais mínimos da
categoria com o Sindicato da Habitação (Secovi-PE). O acordo foi celebrado
no final da tarde desta quarta-feira (22).
A convenção fixou reajuste salarial de 6,78% para zeladores,
ascensoristas e porteiros (diurno e noturno) já sobre o salário de janeiro.
“Mais uma vez conseguimos um reajuste real para o trabalhador, ou seja,
acima da inflação”, comemorou o presidente do SIEEC-PE Rinaldo Júnior.
Considerando que muitos condomínios já fecharam suas folhas de pagamento,
os trabalhadores que não receberem o valor reajustado em janeiro vão
receber a diferença salarial na folha de fevereiro. Na nova tabela
salarial, O porteiro diurno passa a receber R$ 781,00 e porteiro noturno R$
937,20. Já que trabalha como ascensorista ganhará R$ 851,00 e como zelador R$
740,00.
A grande novidade da convenção deste ano para a categoria foi a
obrigatoriedade do pagamento de ticket refeição no valor de R$ 5,00 por dia
de trabalho efetivo, que começa a vigorar a partir de 1º de janeiro de
2015. “Este ano, essa foi a nossa maior conquista. Há anos lutamos para
garantir o ticket alimentação para o trabalhador e, agora, esse benefício
está assegurado na convenção”, celebrou Rinaldo Júnior.
O acordo também fixou a concessão de R$ 115 mensais para o
trabalhador, que pode ser entregue ao empregado por cesta básica ou ticket.
O valor representa um reajuste de 15% em relação ao ano passado. No que diz
respeito à escala de trabalho, a CTT determina que, o trabalhador que
labora em regime de 12×36 faz jus ao recebimento de feriado quando estiver
escalado para trabalhar.
Já o reajuste para os empregados de shoppings centers e flats
também foi contemplado na convenção. O percentual também foi de 6,78%, mas
será aplicado apenas sobre o salário praticado em 31 de janeiro de 2013. Já
os empregados administrativos que recebem valor superior ao piso
admissional farão jus ao reajuste salarial de 5,91%, que também será
aplicado sobre o salário praticado em 31 de janeiro de 2013.
A convenção também definiu o piso admissional para empregados
administrativos das empresas de compra, venda, locação e administração de
imóveis e dos condomínios comerciais, que fica fixado em R$ 774,20. Já para
contínuo e auxiliar de serviços gerais o valor mínimo é de R$ 733,96.